TJPA - 0021831-88.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:35
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 09/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
06/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0021831-88.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO AUTOR: MARIA ALICE DE OLIVEIRA MORAES Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
02/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:09
Processo migrado do sistema Libra
-
05/07/2022 15:03
REMESSA INTERNA
-
04/07/2022 11:42
Remessa
-
23/04/2019 11:06
OUTROS
-
22/04/2019 15:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2019 12:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/04/2019 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2019 14:04
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
17/01/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2019 12:36
OUTROS
-
19/12/2018 13:16
Remessa
-
19/12/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2018 11:52
Remessa
-
16/08/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2018 14:25
Remessa
-
20/03/2018 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2018 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2017 09:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/08/2015 09:20
OUTROS
-
20/08/2015 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2015 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2015 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2015 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2015 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2015 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:42
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
20/08/2015 15:40
Citação CITACAO
-
20/08/2015 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2015 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2015 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2015 10:11
AUTUAÇÃO - ORIUNDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2015 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/06/2015 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105658-94.2015.8.14.0301
Paulo Nazareno Costa de Farias
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2015 14:47
Processo nº 0863300-37.2022.8.14.0301
Joao Luiz Farias da Silva
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2022 11:42
Processo nº 0803546-76.2023.8.14.0028
Andre Luis Caetano Rosa
Advogado: Livia Lopes Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 11:03
Processo nº 0105954-19.2015.8.14.0301
Rosemar Angelica Fortunato Moreira
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2015 14:48
Processo nº 0804630-16.2016.8.14.0301
Eliene Marques de Souza
Gisandro Gil Padrao Massoud
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2016 16:51