TJPA - 0801974-61.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO BASTOS em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA NEVES em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de JACIARA CANDIDA NASCIMENTO CRUZ em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de TARDELLE MONTEIRO BASTOS em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de NERILDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS NEVES em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de JOHNNY IZQUIERDO em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de NEYVA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801974-61.2023.8.14.0133 DESPACHO 1.
Nesta data, observo ausência de integral cumprimento do último Despacho. 2.
Assim, determino: a) à inventariante, junte-se os autos o Termo de Compromisso devidamente assinado por si, bem como apresente documento pessoal atualizado da herdeira NEYVA CRISTINA, eis que a CNH apresentada com a Inicial já encontrava-se vencida, assim como a de seu esposo, tudo em 05(cinco) dias; b) à Secretaria, cumpra-se integralmente o último despacho, quanto à citação das fazendas e à intimação do MP; c) ao fim dos prazos, proceda-se à expedição do edital de intimação de terceiros interessados, com prazo de 30(trinta) dias. 3.
Na sequência, INTIME-SE o banco ITAU, enquanto credor interessado, por carta com aviso de recebimento, para ciência do presente e para, no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar os documentos relativos à dívida apontada na proposta de partilha, devendo confirmar o esboçado pelos herdeiros, sob pena de preclusão; e b) informar o saldo bancário existente na conta de titularidade da autora da herança, apresentado o extrato bancário atualizado da mesma. 4.
De igual modo, considerando que o Estado do Pará fora apontado como credor de dívida relativa a IPVA, INTIME-SE o ente estatal, enquanto credor interessado, para ciência do presente e para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar os documentos relativos à dívida apontada na proposta de partilha, devendo confirmar o esboçado pelos herdeiros, sob pena de preclusão. 5.
Ao fim, certifique-se o que houver e voltem conclusos para decisão.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
12/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSE LOPES BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de EDIVALDO CARLOS BATISTA BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de NEYVA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de JOHNNY IZQUIERDO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de NERILDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS NEVES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA NEVES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de TARDELLE MONTEIRO BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Decorrido prazo de JACIARA CANDIDA NASCIMENTO CRUZ em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de EDIVALDO CARLOS BATISTA BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de NEYVA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de JOHNNY IZQUIERDO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de NERILDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS NEVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA NEVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de TARDELLE MONTEIRO BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de JACIARA CANDIDA NASCIMENTO CRUZ em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE LOPES BASTOS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JACIARA CANDIDA NASCIMENTO CRUZ em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de TARDELLE MONTEIRO BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA NEVES em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de NERILDA CRISTINA MONTEIRO BASTOS NEVES em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOHNNY IZQUIERDO em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de NEYVA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA MONTEIRO BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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13/07/2023 02:10
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801974-61.2023.8.14.0133 DECISÃO Chamo o processo a ordem para retificar o nome do de cujus, na decisão de ID 93817863, para que passe a constar DORALICE SANTIAGO MONTEIRO BASTOS, falecida em 01/08/2022.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
09/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 01:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801974-61.2023.8.14.0133 DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos a certidão de inexistência de demais herdeiros, emitida pelo ente previdenciário oficial, a qual a falecida era vinculada e a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC, para comprovar a inexistência de testamento, conforme exigência do inciso V do art. 618 do CPC.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 5 de maio de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
05/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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