TJPA - 0803057-11.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:05
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 30/05/2023 23:59.
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16/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803057-11.2023.8.14.0005 DECISÃO 1- 1- Recebo os embargos à execução, nos termos do art. 920, do CPC; 2- Defiro o benefício da Justiça Gratuita; 3- Certifique-se quanto a tempestividade dos embargos à execução apresentados, conforme art. 915 do CPC. 4- Quanto ao pedido de suspensão processual, verifico que além da falta de caução para garantia da execução, a parte embargante não apresentou razões concretas para justificar o pleito liminar, notadamente os requisitos elencados no art. 300 e art. 919, ambos do CPC, razão pela qual indefiro a suspensão dos autos de execução nº 0801896-63.2023.8.14.0005. 5- À secretaria para que proceda a associação aos autos de ação de execução nº 0801896-63.2023.8.14.0005. 6- Após, intime-se o embargado para apresentar reposta em 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Altamira/PA, 03 de maio de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Altamira -
05/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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