TJPA - 0869341-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
24/12/2024 04:17
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS DE CASTRO em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS ALVAREZ DE CASTRO em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de LOPO ALVAREZ DE CASTRO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:44
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para a ré Vera Lúcia, no último endereço indicado pela parte em Id.109724125, após comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intime-se. -
14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:03
Expedição de .
-
27/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 98751323, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS ALVAREZ DE CASTRO em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS DE CASTRO em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LOPO ALVAREZ DE CASTRO NETO em 30/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
05/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 1 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 89394608, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 9 de maio de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
09/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869341-20.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CENTER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA S/C LIMITADA - EPP REU: COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME Nome: COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 3316, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Defiro o aditamento de ID 80641856.
Retifique-se o polo ativo e inclua-se a fiadora Vera Lúcia Ferreira dos Santos no polo passivo.
Citem-se o locatário COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO LTDA ME para, querendo, responder ao pedido de rescisão e o locatário e o fiador VERA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS para, querendo, responder ao pedido de cobrança e/ou purgar a mora (art. 62, inciso II da lei nº 8.245/91), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art.344 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.245/91).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092215013534400000074293744 center ass adm ltda procuração e contrato Documento de Comprovação 22092215013576400000074293746 CONTRATO DE LOCAÇÃO-COLEGIO NS P SOCORRO Documento de Comprovação 22092215013684500000074293747 1º ADITIVO PARA PROPRIETÁRIOS - COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO Documento de Comprovação 22092215013764100000074293748 Calendario COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO Documento de Comprovação 22092215013797900000074293749 Certidão Certidão 22092912471698600000074758991 Decisão Decisão 22102013450797500000076041906 Decisão Decisão 22102013450797500000076041906 Petição Petição 22102919480441300000076749897 Procuração - Raphaela Procuração 22102919480463400000076749898 Procuração - Lopo Neto Procuração 22102919480486000000076749899 Procuração - Leonardo Procuração 22102919480505700000076749900 PAGAMENTOS E COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA - COLEGIO P SOCORRO-2022 Documento de Comprovação 22102919480522400000076749901 Planilha de Débito - Perpetuo Socorro Documento de Comprovação 22102919480537400000076749902 Certidão Certidão 22120709093205700000079114386 -
05/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000212-36.2015.8.14.0032
Ministerio Publico do Estado do para
Valdemir Lira dos Santos
Advogado: Vinicius Martins Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2015 08:58
Processo nº 0803248-71.2023.8.14.0000
Clene Sequeira Marreiros
Joselene Gomes da Silva
Advogado: Alysson Vinicius Mello Slongo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 17:30
Processo nº 0807616-42.2022.8.14.0006
Delyane Marise de Souza Assuncao
Lilian Deyse de Souza Assuncao
Advogado: Marcio Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 14:19
Processo nº 0800350-75.2022.8.14.0047
Vanusa Sodre de Oliveira
Daniel Santana de Oliveira
Advogado: Osvaldo Neto Lopes Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2022 12:41
Processo nº 0800297-78.2022.8.14.0020
Vingren Jordao de Paula Andrade Souza
Manoel Benedito Pantoja de Souza
Advogado: Welton Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2022 09:01