TJPA - 0814969-88.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
29/05/2023 10:47
Baixa Definitiva
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24/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DO ART. 121, §2º, INCS.
II E IV DO CP.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FACE A INADEQUAÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA INTERPOSTA CONTRA A PRONÚNCIA.
ARGUMENTO SUPERADO FACE O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE CONFORME DETERMINA O ART. 579 DO CPP.
PRELIMINAR PREJUDICADA.
MÉRITO.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA.
IMPROCEDÊNCIA.
PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA APELAÇÃO SUSCITADA PELO RECORRIDO.
Este argumento ficou superado, tendo em vista que a apelação foi recebida como recurso em sentido estrito, face o princípio da fungibilidade recursal, ex vi do art. 579 do CPP.
Preliminar prejudicada. 2.
MÉRITO.
A prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório fornece indícios de que o recorrente cometeu o crime que, aliados à prova da materialidade, permitem a manutenção da decisão de pronúncia. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, 24 abril de 2023.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
04/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:49
Conhecido o recurso de JOSE MARIA BARBOSA DE SOUZA (RECORRENTE) e não-provido
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02/05/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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23/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 10:22
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 22:44
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2021 12:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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17/12/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:27
Recebidos os autos
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17/12/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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