TJPA - 0840140-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 04:13
Decorrido prazo de KENIA PAES MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:47
Juntada de identificação de ar
-
07/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:32
Processo Reativado
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/03/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 20:21
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:11
Homologada a Transação
-
01/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:15
Decorrido prazo de KENIA PAES MARTINS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito da Lei 9.099/95.
De início, determino que a secretaria retifique a classificação processual.
Compulsando os autos verifico que não consta, na petição inicial, o endereço da executada para o qual o exequente requer a expedição do mandado de citação.
Desta feita, com fulcro no art.801 do CPC determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para que informe o endereço da executada, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
09/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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