TJPA - 0905439-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:30
Decorrido prazo de SILVANO RABELO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:09
Decorrido prazo de SILVANO RABELO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:52
Audiência Una cancelada para 13/07/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0905439-04.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SILVANO RABELO DE SOUZA REQUERIDOS: MIGUEL KARTON ADVOGADOS S.S e outros SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos (ID.96611233).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:38
Homologada a Transação
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13/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 06:30
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON ADVOGADOS SS em 24/02/2023 23:59.
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19/06/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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19/06/2023 06:30
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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19/06/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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10/05/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0905439-04.2022.8.14.0301 Reclamante: SILVANO RABELO DE SOUZA Reclamado: MIGUEL KARTON ADVOGADOS SS e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/07/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUxMWVlMzItYjg2NS00ZTE3LWE0ZDUtNWQ3Y2YyOTA0ODZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 8 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: SILVANO RABELO DE SOUZA Destinatário: REU: MIGUEL KARTON ADVOGADOS SS, MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122215172077500000079991864 02.
Procuração (Silvano Rabelo) Procuração 22122215172113600000079991865 03.
RG e CPF (Silvano Rabelo) Documento de Identificação 22122215172151100000079991866 04.
Comprovante de Residência (Silvano Rabelo) Documento de Comprovação 22122215172197800000079991867 05.
Comprovantes de Pagamento Documento de Comprovação 22122215172244900000079991868 06.
Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22122215172293600000079991869 07.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 22122215172375500000079991870 08.
Conversa de Whatsapp Documento de Comprovação 22122215172460800000079991871 Citação Citação 23012410330306800000081070047 -
08/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2022 15:21
Audiência Una designada para 13/07/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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