TJPA - 0800963-24.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de L M ALEIXO EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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04/07/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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12/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0800963-24.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: L M ALEIXO EIRELI Endereço: Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-170 Nome: MONIQUE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Valdomiro Souza, 19, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-695 PARTE REQUERIDA: Nome: ALEX DE OLIVEIRA Endereço: Rua D, 212, (Heliolândia I), Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-120 ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, na forma da petição de ID 47778489 dos autos, inclusive.
A autora apresentou minuta de acordo extrajudicial assinada por ambas as partes, bem como documento de identidade da requerida.
No id 85220698 informou que o acordo já fora, inclusive, integralmente cumprido.
Requereu a homologação do acordo.
Destarte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação, e extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas, com base no artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Secretaria deve certificar se houve ou não desistência de eventual prazo recursal.
Caso tenha havido, certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e arquive-se com baixa, observadas as cautelas legais e de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, 8 de maio de 2023 ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
09/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:33
Homologada a Transação
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04/05/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:21
Decorrido prazo de L M ALEIXO EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:21
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 06:02
Decorrido prazo de L M ALEIXO EIRELI em 20/07/2022 23:59.
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26/06/2022 06:52
Decorrido prazo de L M ALEIXO EIRELI em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:02
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/06/2022 09:02
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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19/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
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31/03/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 14:40
Conclusos para decisão
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22/01/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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