TJPA - 0806537-53.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:58
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 02/04/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806537-53.2023.8.14.0051 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: KATIANE CARVALHO RICKLI.
Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-991 INVENTARIADO: ROBERTO CARLOS RICKLI.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação da inventariante (ID. 127170761 - Pág. 1), na qual informa a impossibilidade de obter, no prazo anteriormente assinalado, a documentação complementar exigida no despacho de ID. 124385058 - Pág. 1, por razões alheias à sua vontade, defiro a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar da intimação de seu advogado, para o cumprimento integral das determinações contidas no referido despacho, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com a juntada dos documentos faltantes e eventuais retificações nas primeiras declarações e/ou plano de partilha, façam-se os autos conclusos.
Na ausência de manifestação, certifique-se nos autos e proceda-se ao arquivamento imediato do feito.
Sem prejuízo, determino à UPJ Cível que atualize o endereço da inventariante nos autos, conforme solicitado em ID. 127170761 - Pág. 1, providência já determinada anteriormente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
14/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/09/2024 01:42
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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30/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806537-53.2023.8.14.0051 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: KATIANE CARVALHO RICKLI INVENTARIADO: ROBERTO CARLOS RICKLI DESPACHO INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, cumprir a integralidade das determinações contidas nos Despacho de ID.108178201 - Pág. 1/2, quais sejam: 1) Juntar aos autos as certidões imobiliárias atualizadas dos bens imóveis deixados pelo falecido, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do local de situação do bens.
Na hipótese de inexistência de registro bens imóveis em nome de cujus junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a inventariante deverá apresentar as certidões, também atualizadas, relativas aos imóveis em questão, documentos esses que deverão ser expedidos pelas Prefeituras dos lugares onde estão situados os bens, sendo que neste caso, deverá retificar as primeiras declarações e/ou plano de partilha para requerer, tão somente, certidão de transmissão de posse; 2) Juntar aos autos certidões fiscais do município de Belterra referente ao Lote 16 - Terreno extraído de uma área localizada na Comunidade Porto Novo, município de Belterra, de forma regular.
Denominado lote 19 da quadra (B), medindo 15,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos com área total de 450,00 metros quadrados.
Sem prejuízo da determinação supra, deverá à UPJ Cível para que atualize o endereço da inventariante nos respectivos autos, conforme petição de ID. 113007786 - Pág. 1 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema Juiz de Direito -
27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 16:14
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2024 04:07
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:01
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 01:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806537-53.2023.8.14.0051 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: KATIANE CARVALHO RICKLI.
Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-991 INVENTARIADO: ROBERTO CARLOS RICKLI.
Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-991 DESPACHO/MANDADO Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento do feito e, se for o caso, remoção do encargo: 1- cumprir o item 3 do Despacho de ID.107628171 - Pág.1/2; 2- juntar aos autos certidões negativas fiscais do município de Belterra em nome do de cujus e referente ao Lote 16 - Terreno extraído de uma área localizada na Comunidade Porto Novo, município de Belterra, de forma regular.
Denominado lote 19 da quadra (B), medindo 15,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos com área total de 450,00 metros quadrados; Em igual prazo, intime-se, ainda, os herdeiros DIÉCIKA COSTA RICKLI e RENAN COSTA RICKLI, para juntarem autos cópias de seus documentos de identificação pessoal e de seus respectivos cônjuges e/ou companheiros (RG, CPF, certidão de nascimento, se solteiros, ou casamento atualizada, se casados e/ou sentença/escritura pública de união estável, se convivente em união estável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Ib Sales Tapajós Juiz de Respondendo pela da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
02/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:01
Decorrido prazo de DIECIKA COSTA RICKLI em 25/01/2024 23:59.
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01/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806537-53.2023.8.14.0051 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: KATIANE CARVALHO RICKLI.
Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-991 INVENTARIADO: ROBERTO CARLOS RICKLI.
DESPACHO/MANDADO INTIME-SE a Sra.
KATIANE CARVALHO RICKLI, nomeada inventariante, para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso de inventariante e, no mesmo prazo, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de nomeação de outra pessoa para assumir o encargo: 1) as certidões negativas de débitos fiscais de natureza estadual vinculadas ao CPF do inventariado; 2) a certidão negativa de testamento deixado pelo inventariado, nos termos da Resolução nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3) as certidões imobiliárias atualizadas, que deverão ser expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, referentes aos bens deixados pelo falecido.
Na hipótese de inexistência de registro dos referidos bens em nome de cujus junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a inventariante deverá apresentar as certidões, também atualizadas, relativas aos imóveis em questão, documentos esses que deverão ser expedidos pelas Prefeituras dos lugares onde estão situados os bens, sendo que neste caso, deverá retificar as primeiras declarações e/ou plano de partilha para requerer, tão somente, certidão de transmissão de posse; 4) certificado de registro e licenciamento de veículo inventariado (Volkswagen Crossfox ano/modelo 2008/2008, cor preta, placa JVW6771, Renavam *09.***.*71-88, chassi 9BWKB05Z184129885).
Observando, que caso o bem esteja gravado com alienação fiduciária, deverá a inventariante e os demais herdeiros retificarem a descrição do bem a partilhar, para requerem, tão somente, os direitos do contrato pelo qual o bem foi dado em garantia, porquanto não a possibilidade de partilhar a propriedade em tal situação.
HABILITE-SE, como herdeiros do de cujus DIÉCIKA COSTA RICKLI e RENAN COSTA RICKLI, e, em ato continuo, proceda, também, a habilitação de seus respectivos advogados constantes nas procurações de ID's.107263987 - Pág. 1 e 107265738 - Pág. 1.
Realizada as habilitações supra, INTIME-SE DIÉCIKA COSTA RICKLI e RENAN COSTA RICKLI, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze), carreiem aos autos seus documentos de identificação pessoal e de seus respectivos cônjuges e/ou companheiros (RG, CPF, certidão de nascimento, se solteiros, ou casamento atualizada, se casados e/ou sentença/escritura pública de união estável, se convivente em união estável).
Intime-se.
Diligencie-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 14:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 05:06
Decorrido prazo de RENAN COSTA RICKLI em 18/12/2023 23:59.
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09/12/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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02/12/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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17/11/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:22
Decorrido prazo de KATIANE CARVALHO RICKLI em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:47
Juntada de Termo de Compromisso
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16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806537-53.2023.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: KATIANE CARVALHO RICKLI Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 Nome: ROBERTO CARLOS RICKLI Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Casa 04, Ramal Martins, Planalto São José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 DECISÃO/MANDADO TRAMITE-SE O INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO, salvo se o valor dos bens do espólio for superior a um mil salários-mínimos ou houver discordância das partes ou Ministério Público (arts. 664 e 665 do CPC).
NOMEIO COMO INVENTARIANTE o(a) requerente KATIANE CARVALHO RICKLI, com fulcro no art. 617, I, do CPC, cabendo a(o) inventariante nomeado(a), independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar/atualizar, em 5 (cinco) dias, cabendo a(o) inventariante nomeado(a), independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar/atualizar, em cinco dias, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (art. art. 664 do CPC), também providenciando (se ainda não efetivado): a) Documentos de identificação pessoal de todos os herdeiros (RG e CPF) e certidão de nascimento ou casamento atualizada, se casados; b) Comprovante de último domicílio da pessoa falecida; c) Comprovação de propriedade/domínio ou efetiva posse, livre e desembaraçada de bens (imóveis e móveis) /direitos inventariados; d) Relação de bens móveis da residência do falecido, com apresentação de notas fiscais existentes; e) Certidão expedidas pelos Cartórios de Registros Públicos de imóveis do local de residência do de cujus que ateste a existência ou não de bens imóveis em nome do falecido.
Em caso positivo, carrear aos autos certidões atualizadas de inteiro teor da matrícula dos bens imóveis existentes; f) Certidões fiscais (municipal e estadual), em nome do de cujus, do local de situação dos bens imóveis inventariados, incluindo da Receita Federal; g) Certidões fiscais (municipal, estadual e federal) dos bens imóveis inventariados; h) Certidões negativas ou positiva, em nome do falecido, dos cartórios distribuidores cíveis das Justiças Estadual e Federal, inclusive, da Justiça do trabalho, do local de domicilio do de cujus e de situação dos bens imóveis inventariados; i) Certidão acerca da existência ou inexistência de dependentes previdenciários cadastrados em nome do falecido junto a qualquer agência do INSS; j) Certidão acerca da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus, de acordo com o Provimento 56/2016 do CNJ, observando que tal certidão poderá ser emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); l) Apresentar extratos bancários de conta corrente, poupança ou outras aplicações, FGTS, PIS/PASEP, em nome da pessoa falecida, indicando ainda eventuais dívidas, se houver, ou comprovar a recusa das instituições bancárias em fornecer tais informações; m) Certidões dos serviços de proteção ao crédito em nome da pessoa inventariada.
DETERMINO que qualquer MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA e em qualquer espécie de conta do espólio SOMENTE poderá ser realizada mediante prévia, expressa e específica AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
Ao inventariante também é VEDADO, salvo prévia autorização do juízo (art. 619 do CPC): a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo ou fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
CITEM-SE os herdeiros não representados (se houver), com prazo de 15 (quinze) dias, para os termos do inventário e partilha.
Concluídas as citações, as partes/interessados deverão se manifestar nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A seguir, juntem-se eventuais impugnações tempestivas, ou certifique-se a ausência delas, INTIMANDO o Ministério Público para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Se nada for questionado ou discutido pelas partes/interessados/MP, INTIME-SE o(a) inventariante, através de seu advogado, para o recolhimento das custas e a comprovação do pagamento dos impostos pela via administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, Conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
09/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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