TJPA - 0802678-68.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 08:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 08:50 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            12/07/2025 06:51 Decorrido prazo de CICERO NARCISO DA FONSECA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:53 Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 20:45 Decorrido prazo de CICERO NARCISO DA FONSECA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 20:45 Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            20/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº 0802678-68.2022.8.14.0017 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA CUNHA Nome: RODRIGO DA SILVA CUNHA Endereço: avenida Rio de janeiro, n 69, QD 7, residencial castanheira, Loteamento Tropical, REDENçãO - PA - CEP: 68551-431 REQUERIDO: CICERO NARCISO DA FONSECA Nome: CICERO NARCISO DA FONSECA Endereço: Avenida Benedito Rocha, 1500, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA VISTOS, ETC.
 
 Trata-se ação de imissão na posse proposta por RODRIGO DA SILVA CUNHA em desfavor de CICERO NARCISO DA FONSECA.
 
 Por meio da petição id Num.
 
 Num. 102471256 o autor requereu a desistência da ação.
 
 Comprovante de regularidade de custas no id Num. 107711184.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Apresentado requerimento de desistência de todo objeto da ação, impõe-se sua homologação, especialmente porque houve acordo assinado pelo requerido.
 
 Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem honorários de sucumbência.
 
 Custas finais, pelo autor.
 
 Por ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado.
 
 Proceda-se com as anotações de estilo e arquive-se os autos.
 
 Serve o(a) presente como mandado de citação/intimação/notificação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento n. 003/2009-CRMB/TJPA.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
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                                            15/05/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            30/01/2024 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            25/01/2024 12:44 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            25/01/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 11:55 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            16/10/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 19:49 Decorrido prazo de CICERO NARCISO DA FONSECA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 18:22 Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 10:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 00:43 Publicado Decisão em 08/05/2023. 
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                                            07/05/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº 0802678-68.2022.8.14.0017 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA CUNHA Nome: RODRIGO DA SILVA CUNHA Endereço: avenida Rio de janeiro, n 69, QD 7, residencial castanheira, Loteamento Tropical, REDENçãO - PA - CEP: 68551-431 REQUERIDO: CICERO NARCISO DA FONSECA Nome: CICERO NARCISO DA FONSECA Endereço: Avenida Benedito Rocha, 1500, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Vistos os autos.
 
 Intime-se o REQUERIDO para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição constante de ID 91649648.
 
 Certifique a Secretaria Judicial, após decurso do prazo, se houve, ou não, manifestação da parte.
 
 Após, conclusos.
 
 Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
 
 Cumpra-se.
 
 Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
 
 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            04/05/2023 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 22:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/04/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2023 09:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/04/2023 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2023 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 10:32 Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            29/03/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 08:25 Decorrido prazo de CICERO NARCISO DA FONSECA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 06:38 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/10/2022 05:21 Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 19/10/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 02:09 Publicado Intimação em 23/09/2022. 
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                                            23/09/2022 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            21/09/2022 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 09:16 Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            21/09/2022 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 09:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2022 10:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/09/2022 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2022 08:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/08/2022 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 09:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/08/2022 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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