TJPA - 0802483-13.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
01/02/2024 00:59
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0802483-13.2022.8.14.0008 REQUERENTE: ALEFY OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: RPS LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, FERTILIZANTES TOCANTINS S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ALEFY OLIVEIRA DE PAULA em face de RPS LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI e FERTILIZANTES TOCANTINS S.A.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, sob pena de extinção (id Num. 91521540 - Pág. 1), todavia, deixou transcorrer o prazo sem que apresentasse manifestação (id Num. 96297488 - Pág. 1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, VI, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Neste sentido, transcrevo jurisprudências deste E.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO N. 0033294-18.2000.8.14.0301.
COMARCA: CAPITAL APELANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM ADVOGADO: REGINA MÁRCIA DE CARVALHO CHAVES BRANCO APELADO: AMADEU DA SILVA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO: CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO RELATORA:DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso para declarar a perda superveniente do interesse de agir, com consequente extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC e afastar a condenação do impetrado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da lei 12.016/2009 e súmula 105 do STJ.
Eis a decisão.
Belém, 06 de fevereiro de 2019.
Desembargadora Diracy Nunes Alves Relatora (2019.00505842-49, Não Informado, Rel.
DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2019-02-12, Publicado em 2019-02-12).
Por fim, insta registrar que em julgamento do REsp 1.574.008 a 3ª turma do STJ entendeu que as intimações por meio eletrônico aos previamente cadastrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) - inclusive integrantes da Fazenda Pública - serão consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da lei 11.419/06.
Assim, observa-se nos autos que a parte autora não se manifestou, razão pela qual é caso de extinção da ação por ausência de interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data da assinatura digital TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
30/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ALEFY OLIVEIRA DE PAULA em 18/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802483-13.2022.8.14.0008 Nome: ALEFY OLIVEIRA DE PAULA Endereço: Rua 1, 133, Cx 02 TO 335 LOTE 11 QI 01, Distrito Industrial, COLINAS DO TOCANTINS - TO - CEP: 77760-000 Nome: RPS LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI Endereço: ROD.
PA 483, s/n, QUADRA 800, LT 0165, SL 12, VILA DO CONDE, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: FERTILIZANTES TOCANTINS S.A Endereço: RODOVIA TO-050, KM 64, S/N, MARGINAL ESQUERDA, BAIRRO ANEL VIARIO, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via DJE, para que no prazo de 05(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo, apresente endereço completo e atualizado da parte requerida, tendo em vista o ID 81579411, sob pena de extinção. 2.
Após o prazo, certificar e voltar conclusos os autos; Intime-se.
Publique-se Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena, 24 de abril de 2023.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena por meio da Portaria nº 4264/2022-GP -
09/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
10/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:15
Decorrido prazo de ALEFY OLIVEIRA DE PAULA em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
23/09/2022 03:23
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
21/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801353-91.2022.8.14.0006
Condominio Villa Firenze
Maria do Socorro Costa Lopes
Advogado: Amanda Carneiro Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2022 19:38
Processo nº 0808208-45.2020.8.14.0301
Monica Selene Freitas Goncalves
Advogado: Gisele de Souza Cruz da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2020 10:26
Processo nº 0805511-76.2023.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Manoel Gaudencio Miranda
Advogado: Daniel Lima de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0808208-45.2020.8.14.0301
Estado do para
Monica Selene Freitas Goncalves
Advogado: Gisele de Souza Cruz da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0017210-39.2001.8.14.0301
Bbc Leasing Arrendamento Mercantil S.A. ...
Jorge Saint-Clair Brasil Serique
Advogado: Alvaro Augusto dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2001 10:00