TJPA - 0803372-52.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GAIA LEAO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GAIA LEAO em 31/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/05/2023 23:59.
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13/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0803372-52.2022.8.14.0012 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA GAIA LEAO REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Contrato n.º 5182325777017 (R$ 1.924,46 – valor liberado) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Constata-se que a presente ação possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir do processo já cadastrado sob o nº 0801428 49 2021 814 0012, inclusive com decisão transitada em julgado.
Isto posto, por ser evidente a coisa julgada, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Feito da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
18/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 03:52
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O 0803372-52.2022.8.14.0012 RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva.
Fica o (a) autor intimado (a) para que apresente manifestação a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Cametá/PA, 5 de maio de 2023 Raimundo Moreira Braga Neto - Diretor de Secretaria -
08/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
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14/11/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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