TJPA - 0803023-11.2018.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 23:36
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 04:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 19:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ABAETETUBA-PA AUTOS Nº.
PJE 0803023-11.2018.8.14.0070 Vistos etc. 01.
Em que pese as razões contidas no petitório (ID 29598886), mas diante da certidão de trânsito em julgado (ID 21547605), sinto que o pleito não possui amparo que lhe dê sustentação.
Do cotejo do julgado (ID 17008895), o juízo à época consignou "custas ex lege", o que expressa que o próprio autor deu causa à extinção do processo.
Por efeito, tacitamente decidiu pela não concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, com o trânsito em julgado, tem-se por preclusa qualquer irresignação, não podendo nenhum outro ato ser tomado no processo.
Sem olvidar, o pedido ora encartado não se descortina em meio hábil para a via recursal, ainda que se tratasse de suposta omissão, o que não vislumbro e porque, como já afirmei, está preclusa.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO. 02.
Promova-se o arquivamento dos autos. 03.
Promovam-se as diligências derradeiras quanto à cobrança da custas, administrativamente. 04.
Intime-se, eletronicamente, via sistema PJE e/ou mediante publicação no DJE-PA.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA JUÍZA DE DIREITO. -
24/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 20/07/2021 23:59.
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14/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 01:17
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 09/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803023-11.2018.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora Diana Cristina Ferreira da Cunha, MMª.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba, INTIME-SE O AUTOR para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de custas finais, que se encontram disponíveis nestes autos, no Sistema LIBRA e no site www.tjpa.jus.br, Serviços, link Emissão de Custas Judiciais.
Outrossim fica advertida a parte autora de que o não pagamento implicará a inscrição do valor em dívida ativa.
Abaetetuba, 17 de junho de 2021.
DELMA DO SOCORRO VALENTE RIBEIRO Analista Judiciária - Mat. 5761-4 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 3º, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
17/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 18:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
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16/06/2021 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 15:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/11/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2020 15:27
Transitado em Julgado em 08/07/2020
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13/07/2020 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES em 07/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 03:08
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de NEUSARINA RODRIGUES CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de ODETE RODRIGUES CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de MARIA EROLDITE CARDOSO PEREIRA em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 11:20
Indeferida a petição inicial
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04/05/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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04/05/2020 09:13
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2019 15:06
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
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15/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 14/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 00:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES CARDOSO em 03/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 11:53
Juntada de Certidão
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08/04/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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