TJPA - 0844367-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 04:49
Decorrido prazo de IOLANDA DE SOUZA PESSOA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:49
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 03:08
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:53
Decorrido prazo de IOLANDA DE SOUZA PESSOA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:48
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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29/11/2023 07:50
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:56
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0844367-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELMA LUCIA PESSOA COOK Nome: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Endereço: Conjunto Saint Clair Passarinho, loteamento 1, Salvador, n 11, travessa 01, kitnet, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-570 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de interdição em que o demandante, antes da citação da parte requerida, requereu a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e sendo desnecessária a anuência da parte contrária, consoante §4º do art. 485 do CPC, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Custas pelo desistente.
Contudo, diante do deferimento de gratuidade, fica suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no sistema, observando-se as cautelas legais.
P.
R.
I.
Belém-PA, 13 de novembro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
14/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:39
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0844367-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELMA LUCIA PESSOA COOK Nome: TELMA LUCIA PESSOA COOK Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 477, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 REQUERIDO: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Nome: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Endereço: Conjunto Saint Clair Passarinho, loteamento 1, Salvador, n 11, travessa 01, kitnet, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-570 DESPACHO Retornem os autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051003135664300000087568085 2.
PROCURACAO Procuração 23051003135737900000087568086 3.
IDENTIDADE DA REQUERENTE Documento de Identificação 23051003135771600000087568087 4.
RESIDENCIA DA REQUERENTE Documento de Comprovação 23051003135810200000087568088 5.
IDENTIDADE DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23051003135846600000087568089 6.
DOCUMENTACAO MEDICA Documento de Comprovação 23051003135882000000087568090 7.
TERMO DE INFORMACOES PRESTADAS AO MINISTERIO PUBLICO Documento de Comprovação 23051003135928900000087568091 Decisão Decisão 23051008503711200000087568957 Petição Petição 23052212101350600000088300554 Parecer Parecer 23052212423536800000088305007 Despacho Despacho 23071711534913100000091307988 Despacho Despacho 23071711534913100000091307988 PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO Petição 23072723362760300000092217756 Certidão Certidão 23080408575855900000092633349 -
25/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844367-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELMA LUCIA PESSOA COOK REQUERIDO: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Nome: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Endereço: Conjunto Saint Clair Passarinho, loteamento 1, Salvador, n 11, travessa 01, kitnet, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-570 DESPACHO Intime-se a parte requerente para que em 15 (quinze) dias cumpra na integralidade o item 1 da cota do MP.
Com a resposta, conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051003135664300000087568085 2.
PROCURACAO Procuração 23051003135737900000087568086 3.
IDENTIDADE DA REQUERENTE Documento de Identificação 23051003135771600000087568087 4.
RESIDENCIA DA REQUERENTE Documento de Comprovação 23051003135810200000087568088 5.
IDENTIDADE DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23051003135846600000087568089 6.
DOCUMENTACAO MEDICA Documento de Comprovação 23051003135882000000087568090 7.
TERMO DE INFORMACOES PRESTADAS AO MINISTERIO PUBLICO Documento de Comprovação 23051003135928900000087568091 Decisão Decisão 23051008503711200000087568957 Petição Petição 23052212101350600000088300554 Parecer Parecer 23052212423536800000088305007 -
21/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 02:49
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:09
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:08
Decorrido prazo de TELMA LUCIA PESSOA COOK em 02/06/2023 23:59.
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17/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 12:42
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844367-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELMA LUCIA PESSOA COOK REQUERIDO: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Nome: IOLANDA DE SOUZA PESSOA Endereço: Conjunto Saint Clair Passarinho, loteamento 1, Salvador, n 11, travessa 01, kitnet, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-570 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051003135664300000087568085 2.
PROCURACAO Procuração 23051003135737900000087568086 3.
IDENTIDADE DA REQUERENTE Documento de Identificação 23051003135771600000087568087 4.
RESIDENCIA DA REQUERENTE Documento de Comprovação 23051003135810200000087568088 5.
IDENTIDADE DA INTERDITANDA Documento de Comprovação 23051003135846600000087568089 6.
DOCUMENTACAO MEDICA Documento de Comprovação 23051003135882000000087568090 7.
TERMO DE INFORMACOES PRESTADAS AO MINISTERIO PUBLICO Documento de Comprovação 23051003135928900000087568091 -
10/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 03:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 03:22
Conclusos para decisão
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10/05/2023 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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