TJPA - 0880357-39.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DINIZ DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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20/08/2024 01:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:16
Homologada a Transação
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08/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DINIZ DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:28
Juntada de Mandado
-
08/12/2023 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 15:52
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 16:24
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
01/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 14:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 04:16
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:06
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:52
Juntada de Informações
-
15/10/2021 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 18:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
24/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 14:30
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (postagem) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 20/09/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
20/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0880357-39.2020.8.14.0301 DESPACHO Sendo realizado o pagamento das custas devidas pela diligência, cite-se a parte requerida através de carta com aviso de recebimento no endereço apresentado pelo autor na petição de id 30036027 TV MAURITI, 1544 - PEDREIRA - BELEM - PA - 66080650.
PRIC.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021 MARCIO ANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a AR de ID. 28625099, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de junho de 2021 MARCELO FERNANDES DE SOUZA Auxiliar Judiciário -
25/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:03
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/05/2021 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à diligência do oficial de justiça, conforme Tabela de Taxas Judiciárias do TJPA do ano 2021 e comprovando nos autos.
Belém, 21 de janeiro de 2021.
Edeilma Costa Mafra Analista Judiciário -
22/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0880357-39.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: PAULO CESAR DINIZ DA SILVA ENDEREÇO: Travessa Gurupá- Vila Andrade, casa n. 01, CEP: 660.20-030, Bairro: Cidade Velha, Belém/PA, DESPACHO/ MANDADO JUDICIAL 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Belém, 20 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/01/2021 16:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 12:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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