TJPA - 0800054-43.2022.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 23:13
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:41
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:41
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800054-43.2022.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Verifico que o presente processo contém questão incidental relativa à pessoa que ocupa legitimamente a função de presidente da COOMIGASP, a qual foi decidida nos autos dos processos 0800013-08.2024.8.14.0018 e nº 0800366-19.2022.8.14.0018, já sentenciados, mas não transitados em julgado.
O art. 313, do CPC assim dispõe sobre a suspensão do processo: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
Deste modo, como a sentença do presente feito exige-se a certeza absoluta sobre quem é o atual presidente da COOMIGASP e os processos acima mencionados ainda estão com prazo para apresentação de recurso, ou seja, pendentes, a suspensão do feito é media que se impõe.
Em caso semelhante ao dos autos, confira-se julgado: MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Tendo em vista que o resultado definitivo da ação em que se discute a legalidade da eleição sindical para o triênio de 2013/2016 irá influenciar na conclusão das ações ajuizadas pelos impetrantes, não há qualquer ilegalidade no ato que determinou a suspensão das referidas ações, ante o disposto no artigo 313, IV, a, do NCPC, que prevê, dentre as hipóteses de suspensão do processo, justamente aquela em que a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente". (TRT-1 - MS: 01006037320165010000 RJ, Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Data de Julgamento: 09/03/2017, Seção Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 21/03/2017) Deste modo, determino a SUSPENSÃO do presente processo, com fulcro no artigo 313, IV, “a”, do CPC, até o trânsito em julgado das sentenças proferidas nos processos 0800013-08.2024.8.14.0018 e nº 0800366-19.2022.8.14.0018. À Secretaria para etiquetar o feito com a causa da suspensão.
Com o trânsito em julgado dos feitos acima mencionados, certifique-se e façam os autos conclusos.
P.I.C.
Curionópolis/PA, 06 de março de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
06/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 00:55
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:16
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:16
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 04:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800054-43.2022.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação, bem como requerer o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 14 de novembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:41
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:41
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:10
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:10
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:10
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
0800054-43.2022.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 9 de novembro de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Curionópolis -
09/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:03
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:03
Decorrido prazo de JOAO ALVES ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA UNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo, sn, Bairro da Paz, Cep 68523-000, Curionópolis, Pará ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0800054-43.2022.8.14.0018 DE ORDEM do MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito da Vara Única desta Cidade e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Curionópolis, 12 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Nahena Souza Truvão Nos termos do provimento 006/09 CJCI C -
12/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 02:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 12:14
Mandado devolvido cancelado
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07/06/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/02/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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