TJPA - 0848272-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:56
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:54
Juntada de Ofício
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04/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, visando o efetivo cumprimento da decisão de id 117453013, INTIMO a parte requerida a indicar as qualificações e os endereços completos dos órgãos CONITEC e NATJUS, para que possam ser expedidos os respectivos ofícios.
Prazo: 05 dias.
Belém, 19 de dezembro de 2024.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
19/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, visando o efetivo cumprimento da decisão de id 117453013, INTIMO a parte autora a indicar as qualificações e os endereços completos dos órgãos CONITEC e NATJUS, para que possam ser expedidos os respectivos ofícios.
Prazo: 05 dias.
Belém, 29 de novembro de 2024.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:58
Desentranhado o documento
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10/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 09:57
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA DE AVELLAR em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:05
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] PROCESSO Nº:0848272-29.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ARTHUR SILVA DE AVELLAR REQUERIDO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:57
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA DE AVELLAR em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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