TJPA - 0862064-55.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 01:38
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 04/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:23
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:23
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 22:58
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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22/07/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/04/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:25
Audiência Una realizada para 06/04/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
18/04/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 10:20
Audiência Una designada para 06/04/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
07/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:26
Audiência Una realizada para 03/03/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
07/03/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0862064-55.2019.8.14.0301 Reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES Reclamado: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/03/2022 10:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjNhOWJhYmMtNDdiMi00MGM0LWE0YjgtZjMyMWM0OTAwMzFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES Destinatário: RECLAMADO: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA -
23/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 15/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
-
03/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:56
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0862064-55.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/03/2022 10:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento. .
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 30 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
30/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:10
Audiência Una designada para 03/03/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/11/2021 19:34
Audiência Prioridade realizada para 23/11/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/11/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
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20/11/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0862064-55.2019.8.14.0301 Reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES Reclamado: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/11/2021 11:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk2MjliYTktNTYyNS00MWUzLWI0OGUtMjM4ZTkwM2U2N2M2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES Destinatário: RECLAMADO: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA -
16/11/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2021 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES em 14/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0862064-55.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: ELIAS NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/11/2021 11:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 22 de junho de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
22/06/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:37
Audiência Prioridade designada para 23/11/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2021 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:45
Audiência Prioridade cancelada para 03/08/2020 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/08/2020 19:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2020 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:09
Audiência Prioridade designada para 03/08/2020 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/05/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 14:08
Audiência Una realizada para 06/02/2020 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
08/01/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2019 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 09:59
Audiência una designada para 06/02/2020 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/11/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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