TJPA - 0800654-64.2022.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 05:42
Decorrido prazo de BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:24
Decorrido prazo de BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:47
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:30
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:00
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800654-64.2022.8.14.0018 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Requerente: VITOR NUNES DOS REIS Requerido: TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI – EPP e BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos quatorze (14) dias do mês de setembro de 2023, às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, cujo registro foi realizado por meio de gravação audiovisual conforme mídia anexada aos autos.
Presente o MM.
Dr.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito.
Ausente o autor.
Presentes os advogados do autor, Dr.
ALTAIR GONÇALVES SALES JÚNIOR, OAB/MG 204.429 e Dr.
VICTOR HUGO LIMA MACHADO, OAB/MG 170.943.
Presente a requerida TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI – EPP por meio de seu preposto Sergio Mandelli, acompanhado da advogada Dra.
ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PA 13228.
Presente a requerida BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA por meio de seu preposto Zequiel Borba Soares, acompanhado do advogado Dr.
LEO POLITO DE ANDRADE, OAB PA19.362-B.
Pregão realizado por meio do aplicativo Whatsapp e Microsoft Teams.
O processo está disponível no sistema PJE, no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, constatou-se a ausência do requerente.
O Advogado do autor requer prazo para apresentar justificativa acerca da ausência do requerente.
A Advogada da parte requerida requer a extinção do feito ante a ausência da parte autora que deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e aceitável.
Nada mais.
DELIBERAÇÃO: Pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte Sentença: Vistos etc.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Designada audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) e intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou de comparecer/conectar-se à referida audiência injustificadamente.
O zeloso Advogado do requerente solicitou prazo para juntar a justificativa da ausência. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, de diligências (como se verificou na espécie) que são de responsabilidade e interesse principalmente do (a) demandante, cuja inércia/ausência enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, há de estar presente o interesse da parte e, se o (a) interessado (a) não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao Juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para a audiência una de conciliação, instrução e julgamento; porém, deixou de comparecer/conectar-se injustificadamente, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Em que pese o nobre Advogado da parte requerente tenha pleiteado a concessão de prazo para demonstrar a eventual justificativa do não comparecimento pessoal da parte, destaco que o demandante foi intimado da presente audiência na data de 25/05/2023, ou seja, com quase 4 (quatro) meses de antecedência, período mais do que suficiente para se preparar para a conexão ou comparecimento.
Como se não bastasse, mesmo que se alegue instabilidade dos provedores de internet, friso ainda que o formato da audiência é híbrido, possibilitando o comparecimento pessoal ao fórum, o que também não ocorreu.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95 c.c artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizada por videoconferência.
Dou por encerrado o presente termo.
Eu, ADONES DE SOUSA ANDRADE, servidor judiciário o digitei e subscrevi.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
15/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2023 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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13/09/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 04:16
Decorrido prazo de BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP em 31/05/2023 23:59.
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30/06/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 02:35
Publicado Citação em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800654-64.2022.8.14.0018 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR NUNES DOS REIS Endereço: Rua Gabriel pimenta, 61, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: TERRAPLENAGEM E SERVICOS CAMARGOS - EIRELI - EPP Endereço: ROD 160 KM 13, Qd. 04, Lt. 01, 02, 05, 06, 07, 08, Gleba Tabocas, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: BRITAMIL MINERACAO E SERVICOS LTDA Endereço: rodovia PA 275, KM 11, S/N, FAZENDA BRITAMIL, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 FINALIDADE: Citar a parte ré da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/09/2023 às 11h00min, Serve o presente despacho em anexo, como citação.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100523111250200000075154062 Procuração Ad Judicia Procuração 22100523111295300000075154063 Declaração de Hipossuficiência financeira Documento de Comprovação 22100523111364400000075154064 Documento de identificação Documento de Identificação 22100523111427400000075154065 Documento de identificação 1° requerida Documento de Identificação 22100523111461900000075154066 Documento de identificação 2° requerida Documento de Identificação 22100523111494700000075154067 Certidão Trânsito em Julgado autos n° 0800200-21.2021.8.14.0018 Documento de Comprovação 22100523111530200000075154068 Certidão trânsito em julgado n° 0800632-37.2022.8.14.0040 Documento de Comprovação 22100523111565800000075154069 Decisão - indeferimento das custas autos n° 0800200-21.2021.8.14.0018 Documento de Comprovação 22100523111598300000075154070 Sentença autos n° 0800200-21.2021.8.14.0018 Documento de Comprovação 22100523111626700000075154071 Sentença feito n° 0800632-37.2022.8.14.0040 Documento de Comprovação 22100523111672400000075154072 áudio-do-dono-da-empresa-britamil Documento de Comprovação 22100523111701800000075154073 áudio-dono-da-empresa-Britamil-II Documento de Comprovação 22100523111788600000075154074 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22100523111859400000075154075 conversa-com-vendedora-da-empresa-Britamil Documento de Comprovação 22100523111893300000075154077 Fotos do acidente Documento de Comprovação 22100523111955200000075154078 Fotos do acidente 02 Documento de Comprovação 22100523111998800000075155529 Orçamentos de dano material Documento de Comprovação 22100523112077400000075155530 Recibo de locação de veiculo Documento de Comprovação 22100523112118500000075155531 Veículo sendo guinchado Documento de Comprovação 22100523112180100000075155532 Veículo sendo guinchado II Documento de Comprovação 22100523112247700000075155533 Vídeo de reportagem Documento de Comprovação 22100523112525600000075155534 Vídeo do acidente I Documento de Comprovação 22100523112742400000075155535 Vídeo do acidente II Documento de Comprovação 22100523112897000000075155536 Vídeo do acidente III Documento de Comprovação 22100523113106000000075155537 Despacho Despacho 23050811524840200000087434988 Petição Petição 23052520345222700000088593360 Valdir Gonsalves de Almeida Servidor do Judiciário Matrícula 203602 TJE/PA Provimentos 06/2009 CJCI e 08/2014 - CJRMB -
20/06/2023 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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20/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800654-64.2022.8.14.0018 DESPACHO Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/09/2023 às 11h00min, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams, na qual as partes deverão participar acompanhadas de seus advogados por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJhZTMxNzMtNjM3YS00MDgxLWIxZWQtYThmNGJkMGEzNTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d CITE-SE a parte ré, via postal, advertindo-a de que a não participação na audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei nº 9.099/95, art. 20), com o julgamento imediato da causa (Lei nº 9.099/95, art. 23).
INTIME-SE a parte autora por meio de seu/sua Advogado(a), advertindo-a de que a não participação na audiência acarretará a extinção do processo sem a resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I).
Em caso de impossibilidade ou dificuldade de acesso por meio virtual, as partes comparecerão à audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum da Comarca de Curionópolis, no dia e horário acima mencionado.
Serve o presente despacho como carta de citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curionópolis, 08 de maio de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
08/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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