TJPA - 0804080-20.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2024 07:30
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Nome: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Advogado: DANIEL KONSTADINIDIS OAB: PA009167 Endereço: desconhecido EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 Advogado: ARTHUR SISO PINHEIRO OAB: PA017657 Endereço: TV ALM WANDENKOLK, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Advogado: KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING OAB: PA31470 Endereço: Rua Salvador, 59, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-580 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, em cumprimento à decisão de ID-Num. 109866453, item 3, fica o reclamado/executado intimado, via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação e comprovar o pagamento voluntário do valor remanescente do débito, conforme planilha de atualização de débito de ID-Num. 110255241.
Belém-PA, 11 de março de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Nome: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Advogado: DANIEL KONSTADINIDIS OAB: PA009167 Endereço: desconhecido EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 Advogado: ARTHUR SISO PINHEIRO OAB: PA017657 Endereço: TV ALM WANDENKOLK, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Advogado: KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING OAB: PA31470 Endereço: Rua Salvador, 59, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-580 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica o reclamante intimado, via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, querendo, proceder a atualização do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID-Num. 109866453 (item 2).
Belém-PA, 29 de fevereiro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
29/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:43
Juntada de Alvará
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28/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:49
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 06:59
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Nome: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de valores foi parcialmente frutífera, determino: 1.
Intime-se o executado sobre o bloqueio de valores via SISBAJUD (protocolo anexo) e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos (art. 52, caput e inciso IX, lei nº 9.099/95). 2.
Certifique-se acerca da apresentação de embargos/impugnação. 3.
Acaso apresentado, intime-se o exequente para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na ausência de apresentação de embargos, certifique-se e intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação, se manifestar sobre os valores bloqueados e juntar o cálculo do valor do débito remanescente, requerendo o que entender de direito. 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Nome: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Advogado: DANIEL KONSTADINIDIS OAB: PA009167 Endereço: desconhecido EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 Advogado: ARTHUR SISO PINHEIRO OAB: PA017657 Endereço: TV ALM WANDENKOLK, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Advogado: KASSIA RIQUE DE OLIVEIRA SHERRING OAB: PA31470 Endereço: Rua Salvador, 59, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-580 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 916, § 7º do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que não houve aceitação do exequente (ID Num. 105892359), que se trata de execução de título judicial (fase de cumprimento de sentença) e que não há prova nos autos que ateste que a ausência de parcelamento do débito prejudique a manutenção das atividades empresariais do executado, indefiro o pedido de parcelamento constante do ID Num. 95569682. (...) Com a entrada em vigor do CPC/2015, todavia, fica superado esse entendimento, dada a inovação legislativa, vedando expressamente o parcelamento do débito na execução de título judicial (art. 916, § 7º) [...] nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC/2015, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença, não cabendo nem mesmo ao juiz a sua concessão unilateralmente, ainda que em caráter excepcional (...) (STJ, REsp 1891577 / MG, 2019/0140061-6, Terceira Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 24/05/2022, DJe 14/06/2022, REVPRO, vol. 336 p. 533).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimar os advogados das partes sobre esta decisão; 2. retornar conclusos; 3. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 (PJe).
EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, nos termos da decisão de ID-Num.105074189.
Segue, anexo, o Boleto para pagamento.
Belém-PA, 29 de novembro de 2023.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Diretora de Secretaria Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
29/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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29/11/2023 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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27/11/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 09:11
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:11
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:07
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:07
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:17
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:17
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 864, Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100. __________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 (PJe).
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO.
EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de Direito que já houve o trânsito em julgado, conforme certidão em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 28 de setembro de 2023.
Angelo José Ferreira de Oliveira Servidor da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
28/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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13/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:58
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (EXECUTADO) em 26/06/2023.
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07/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0804080-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Nome: DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 EXECUTADO: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou embargos de declaração (ID Num. 90291224), alegando contradição na decisão constante do ID Num. 87706321.
Conforme o art. 525, caput do Código de Processo Civil (CPC), o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação começa, de imediato, após o término do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Vejamos o dispositivo legal: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Portanto, não há que se falar em qualquer prejuízo ao direito de defesa do executado, que poderá apresentar eventual impugnação dentro do prazo legal (art. 525, caput do CPC), o que nada obsta a realização de constrições em caso de não pagamento voluntário, também dentro do prazo previsto em lei.
Assim, não houve contradição na decisão de ID Num. 87706321, pois seu texto menciona expressamente o art. 520 do CPC, o qual assegura em seu § 1º o direito do executado apresentar impugnação.
Com efeito, a decisão de ID Num. 87706321, ao contrário do que menciona o executado, lhe garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LIV e LV e CPC, art. 7º), haja vista que arrola, de maneira clara, o dispositivo legal que regula a matéria.
Diante do exposto e com fulcro no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração de ID Num. 90291224, e, por conseguinte, mantenho a decisão interlocutória de ID Num. 87706321.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se os advogados das partes da presente decisão; 2. certifique-se nos autos quanto ao decurso do prazo para pagamento voluntário, efetivando as demais deliberações da decisão de ID Num. 87706321, observando o prazo para impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (CPC, arts. 520, 523 e 525); 3. independentemente das providências determinadas nos itens anteriores, considerando os princípios e critérios da conciliação, da economia processual, da celeridade, da cooperação, da boa-fé, da duração razoável do processo e dos fins sociais (arts. 2º da Lei nº 9.099/1995, 3º, §§ 2º, 3º, 5º, 6º e 8º do CPC), a informação de ID Num. 90291224 - Pág. 2 de que já houve julgamento do litígio pela Turma Recursal, levando em conta que os Juizados Especiais Cíveis também se destinam a atender a população hipossuficiente economicamente, a quantidade significativa de processos que compõe o acervo da Vara e que as situações técnica e econômica das partes comportam diálogo processual que vise o encerramento do feito, intimem-se a parte requerida para que informe se possui interesse em conciliar e, sendo afirmativa a resposta, que apresente proposta escrita de conciliação, que será submetida à avaliação da parte requerente, retornando os autos conclusos em seguida; 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, 08 de maio de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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