TJPA - 0803928-97.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
18/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:20
Audiência de Instrução designada em/para 26/02/2026 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
10/09/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS LIRA em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803928-97.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARCIANE SILVA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO AMARAL, GUSTAVO YURI BRAGA ALVES, IGOR AMARAL DOS SANTOS, ROMULO PINHEIRO DO AMARAL PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ADRIANA DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO DECISÃO Em certidão acostada aos autos, a promovente/exequente requereu a reabertura da fase de cumprimento de sentença, atualizando os cálculos.
Verifico que consta nos autos sentença extinguindo o feito em razão de não ter sido encontrado bens penhoráveis, assim, visando a satisfação do crédito, acolho o pedido e determino a REABERTURA da fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação da executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a executada, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
A executada deverá ainda ser advertida de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando neste caso, desde já, determinado a penhora pelos sistemas SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, e RENAJUD.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:30
Processo Reativado
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 06:21
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS LIRA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:21
Decorrido prazo de MARCIANE SILVA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2024 21:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 21:42
Decorrido prazo de MARCIANE SILVA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803928-97.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARCIANE SILVA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO AMARAL, GUSTAVO YURI BRAGA ALVES, IGOR AMARAL DOS SANTOS, ROMULO PINHEIRO DO AMARAL PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ADRIANA DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO DESPACHO Verifico que a tentativa de penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, conforme relatórios acostados aos autos (IDs 110751376 e 111018213).
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens específicos passíveis de penhora, haja vista que o imóvel e os bens que o guarnecem são, em regra, impenhoráveis, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito em momento oportuno.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS LIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 05:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803928-97.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARCIANE SILVA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO AMARAL, GUSTAVO YURI BRAGA ALVES, IGOR AMARAL DOS SANTOS, ROMULO PINHEIRO DO AMARAL PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ADRIANA DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO DECISÃO Foi acostado no ID 107982473, requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA posto que a promovida/executada não cumpriu o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual autorizo o desarquivamento dos autos.
Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação da promovida/executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esta ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a promovida/executada no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
A promovida/executada deverá ainda ser advertida de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
30/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:01
Processo Reativado
-
30/01/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803928-97.2023.8.14.0051 AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVENTE: MARCIANE SILVA LIMA PROMOVIDO(A): ADRIANA DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A).
JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Senhor(a) Advogado(a) do(a) promovido(a), Pela presente, ficam Vossa Senhoria e seu/sua cliente INTIMADOS dos dados bancários da promovente informados no ID 95864189, para os devidos fins de direito.
Santarém, 30 de junho de 2023 Obs: Senhor(a) advogado(a), informe a seu/sua cliente acerca do inteiro teor da presente Intimação. -
30/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:32
Processo Reativado
-
29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:00
Homologada a Transação
-
19/06/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
19/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PROCESSO Nº 0803928-97.2023.8.14.0051 Aos onze dias (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 08h30min, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de audiências e por videoconferências na plataforma MICROSOFT TEAMS, na Vara do Juizado Especial Cível, sob a coordenação da JAKELINE MUNHOZ DA SILVA ABSOLON, com a supervisão do Dr.
FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA, juiz de direito, aconteceu a presente audiência de conciliação.
Feito o pregão de praxe, registrou-se o seguinte: PRESENTE o(a) promovente MARCIANE SILVA LIMA, portador(a) da CI Nº 6312436 PC/PA, e inscrito(a) no CPF sob o n° *19.***.*78-58 °, Tel.(093) 99113-5148, acompanhado(a) de sua advogada(a) DR(A) YASMIMN KEMELLY CARVALHO COELHO OAB/PA Nº 35559.
PRESENTE o(a) promovido(a) ADRIANA DOS SANTOS LIRA DO NASCIMENTO, portador(a) da CI 53990711 PC/PA , e inscrito(a) no CPF sob o n° *79.***.*30-25 , Tel. (093) 99151-6937, acompanhado(a) de seu advogado(a) Drª.
JOSE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO, OAB/PA .
As partes e seus respectivos advogados, presentes no ato, apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
ABERTA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação entre as partes a mesma resultou negativa.
As partes manifestaram interesse em seguir à audiência de instrução e julgamento, foi realizada proposta por parte da promovente, que seria o valor de R$10.000 (dez mil reais) referente a casa, e pagamento do débito de energia ate 12 outubro de 2022, porém não foi aceita pela parte promovida que preferiu da continuidade ao processo, indo então para audiência de instrução.
Há advogada da promovente solicitou habilitação no processo, no prazo de 5 dias.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
CONSIDERANDO a impossibilidade de acordo e nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, ratificado pela Portaria Interna nº 001/2012-GJ, fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 19 do 06 de 2023, às 09h30min, na Sala de Audiências da Vara do Juizado Cível, cujo prédio fica situado na Trav.
Silvino Pinto, nº 604, Bairro Santa Clara, nesta cidade.
Partes presentes devidamente intimadas.
ADVERTÊNCIAS: a) Fica advertido o(a) promovente de que a ausência injustificada na audiência implicará em arquivamento no processo com condenação em custas judiciais. b) Fica advertido(a) o(a) promovido(a) de que a contestação e outros quaisquer documentos deverão ser juntados aos autos virtuais até a data da audiência de instrução e que a sua ausência implicará em REVELIA e reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrária resultar a convicção do juiz.
Havendo testemunhas, estas deverão ser apresentadas, voluntariamente, independente de intimação.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 09h15min.
Eu, Eu_________________, (JAKELINE MUNHOZ DA SILVA ABSOLON) conciliadora portaria nº 4916/2022-GP/TJPA, digitei e subscrevi.
DIRETORA DE VARA: __________________________________________________ -
11/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:13
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
19/03/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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