TJPA - 0078103-68.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença proferida transitou em julgado no dia 17.12.2024.
O referido é verdade e dou fé.
Belém – PA, 14 de janeiro de 2025.
RODRIGO AUGUSTO DE MELO SOUTO Analista Judiciário - Mat. 207390 Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau -
14/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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01/01/2025 16:25
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:44
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Endereço: Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endere�o: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA JUDICIAL, através de petição de ID 115919872, a parte autora requereu a DESISTÊNCIA da ação.
Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Diz o Código de Processo Civil Brasileiro: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
No caso em tela a parte autora requereu desistência da ação ID 115919872, demonstrando a falta de interesse no prosseguimento do feito.
A desistência consiste em faculdade processual conferida a parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais, não restando alternativa ao julgador, senão a prolação de sentença terminativa.
Sobre o tema pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado1: “A desistência do processo é ato incondicionado do autor enquanto não for apresentada defesa; torna-se condicionado ao assentimento do réu a partir do instante em que esse ofereça resposta (tanto no procedimento ordinário como no sumário).
A desistência e seus motivos e o eventual assentimento do réu não são objetos de fiscalização judicial (exceto se tratar de lide que verse sobre direitos indisponíveis), mas para produzir seus efeitos dependem de homologação do magistrado”.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhados, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CUSTAS pelo autor, eventualmente pendentes de pagamento.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, dado que sequer formalizada a triangulação processual.
REVOGO eventual liminar concedida.
Atente-se a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém-Pará, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO JUIZ (A) DE DIREITO J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0078103-68.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 8 de outubro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2024 17:32
Realizado Cálculo de Tributos
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08/08/2024 17:32
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0078103-68.2016.8.14.0301 Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Endereço: Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 9 de maio de 2024 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
09/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 21:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Endereço: SEDE À RUA MUNICIPALIDADE, Nº546 -, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Custas Recolhidas.
DEFIRO a realização de investigação patrimonial do executado perante o Sistema SNIPER, o que se realiza nesta oportunidade.
No entanto, a consulta restou infrutífera, sendo que nenhum bem foi encontrado em nome do devedor, bem como seu CPF consta como “pendente de regularização” (!!!) conforme espelhos em anexo (anexos 1 e 2).
Face a esta informação, em consulta no Sistema da Justiça Eleitoral, foi constatado por este Juízo que o executado se encontra FALECIDO. É OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE EXERCER SEU PAPEL PROATIVO NO PROCESSO, como parte interessada na satisfação do crédito, inclusive com a realização de consulta do CPF junto à Receita Federal antes do pedido de diligências, a fim de evitar atos inúteis e conferir maior eficiência ao processo, de modo que deve arcar com o ônus da sua desídia. 2.
ESCLAREÇA-SE, desde já, que, em se tratando de procedimento executivo, a sucessão do devedor, a princípio, somente poderá ocorrer pelo espólio, cujo acervo patrimonial responde pelas dívidas deixadas pelo inventariado.
Vejamos: "Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Deste modo, os herdeiros apenas terão legitimidade para suceder a devedora caso já tenha sido realizada a partilha dos bens deixados pela inventariada, porquanto responderão apenas no limite do quinhão herdado, e não com seu patrimônio pessoal.
Nesta senda, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a citação do espólio, na pessoa do inventariante, de tudo se comprovando nos autos; ou, se for o caso, promova a abertura do inventário, na condição de credor do autor da herança, consoante art. 616, VI do CPC, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
ADVIRTA-SE à exequente que a habilitação dos herdeiros, em nome próprio, como sucessores da devedora, dependerá da comprovação de que foi previamente realizada a partilha do acervo hereditário, porquanto os HERDEIROS apenas responderão de acordo com seu QUINHÃO, sob pena de indeferimento da habilitação e extinção da ação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Vencido o prazo suso, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos, POR ORDEM CRONOLÓGICA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030310083300000000049840334 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310084400000000049840335 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310090100000000049840336 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310090500000000049840337 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030310091100000000049840338 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310092300000000049840339 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310251500000000049843386 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030310252400000000049843387 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310253100000000049843388 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310253800000000049843389 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310254300000000049843390 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310254900000000049843391 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310255400000000049843392 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310260100000000049843393 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310261200000000049843411 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22030310262100000000049843412 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030310262900000000049843413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22030310263800000000049843414 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310264400000000049843415 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310264900000000049843427 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310270000000000049843428 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030310270600000000049843529 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030310271100000000049843530 Petição de novas diligencia e juntada de custas Petição 22062911125993100000064823117 Petição ESAMAZ X EVANE att.
Petição 22062911130017600000064823123 Relatório Documento de Comprovação 22062911130083000000064825130 Boleto Documento de Comprovação 22062911130138800000064823120 EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES (CUSTA) -45,16 Documento de Comprovação 22062911130184400000064823121 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062911130254400000064823127 Substabelecimento22032022 Substabelecimento 22062911130289200000064825129 RESPOSTA 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145446900000072531258 PROCESSO Nº 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145540600000072531256 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Petição providencias Petição 22102010193017500000076021086 Certidão Certidão 23042612505180600000086839521 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (0078103-68.2016) Documento de Comprovação 23050811545642100000087426226 Decisão Decisão 23050811545692800000087426223 Petição Petição 23062321122519600000090240697 RELATÓRIO contaProcesso - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122557200000090240699 boletoCusta - decisão Documento de Comprovação 23062321122589000000090240698 COMPROVANTE DE CUSTAS - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122620100000090240700 Planilha de débitos judiciais - ATUALIZADO - ESAMAZ X EVANE SOUZA Documento de Comprovação 23062321122649600000090240701 Certidão Certidão 23101620200480600000096539431 -
17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES em 31/05/2023 23:59.
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23/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Endereço: SEDE À RUA MUNICIPALIDADE, Nº546 -, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras com vistas a obtenção de bloqueio de valores vinculados às ‘fintechs’, haja vista que, diferentemente do afirmado pela parte autora, a plataforma SISBAJUD, utilizada por este Juízo, inclui a tentativa de bloqueio em tais modalidade de instituições financeiras, conforme informação disponibilizada pelo próprio Banco Central (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/apresentacao-sisbajud-resultados-e-melhorias-nov21.pdf, acessado na data de hoje).
Neste contexto, tendo a diligência sido realizada em agosto/2022, a inexistência de valores demonstra que eventual renovação da ordem, restará infrutífera, haja vista que a parte não trouxe quaisquer elementos novos que justificassem a renovação da diligência, transferindo ao Poder Judiciário, ônus que lhe compete, no tocante à busca por bens em nome do executado. 2.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação em favor da exequente da quantia de R$-307,43, frise-se que, conforme pontuado por este Juízo na decisão de id.
Num. 76077503, tal valor foi imediatamente liberado, haja vista ser inferior a 10% do valor do débito, em atenção ao disposto no art. 836 do CPC, razão pela qual, incabível o pedido. 3.
Ato contínuo, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio.
Junte-se o relatório.
Saliente-se que tal diligência foi realizada sem que tenha havido o prévio recolhimento das custas pertinentes à realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), nos termos da legislação estadual. 3.
Desta forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento pertinente, esclarecendo-se, desde logo, que qualquer outra medida constritiva ficará condicionada ao recolhimento das custas ora fixadas, bem como, indicar novos bens passíveis de penhora, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito e recolher eventuais custas pendentes de pagamento, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030310083300000000049840334 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310084400000000049840335 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310090100000000049840336 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310090500000000049840337 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030310091100000000049840338 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310092300000000049840339 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310251500000000049843386 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030310252400000000049843387 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310253100000000049843388 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310253800000000049843389 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310254300000000049843390 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310254900000000049843391 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310255400000000049843392 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310260100000000049843393 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310261200000000049843411 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22030310262100000000049843412 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030310262900000000049843413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22030310263800000000049843414 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310264400000000049843415 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310264900000000049843427 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310270000000000049843428 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030310270600000000049843529 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030310271100000000049843530 Petição de novas diligencia e juntada de custas Petição 22062911125993100000064823117 Petição ESAMAZ X EVANE att.
Petição 22062911130017600000064823123 Relatório Documento de Comprovação 22062911130083000000064825130 Boleto Documento de Comprovação 22062911130138800000064823120 EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES (CUSTA) -45,16 Documento de Comprovação 22062911130184400000064823121 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062911130254400000064823127 Substabelecimento22032022 Substabelecimento 22062911130289200000064825129 RESPOSTA 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145446900000072531258 PROCESSO Nº 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145540600000072531256 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Petição providencias Petição 22102010193017500000076021086 Certidão Certidão 23042612505180600000086839521 -
08/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:26
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/08/2022 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:28
Processo migrado do sistema Libra
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 12:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7620 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO T
-
11/11/2021 11:51
REMESSA INTERNA
-
23/09/2021 10:39
Remessa
-
23/09/2021 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 08:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2021 08:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 26, Classe Nova: 12154. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL - .
-
22/09/2021 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2021 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781036820168140301: - Classe Antiga: 112, Classe Nova: 26. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL - . - Ação Coletiva: N.
-
21/09/2021 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2021 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2021 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2021 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2021 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2021 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2021 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2021 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2020 12:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2020 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2019 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2019 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 12:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2019 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2019 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2019 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2019 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2019 10:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 15:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2019 15:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 15:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2019 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2019 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
15/10/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/10/2019 14:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/10/2019 14:05
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2019 13:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2019 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/10/2019 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2019 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2019 13:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2019 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2019 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2018 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2018 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2018 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2018 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2018 10:58
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
28/06/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2018 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2018 12:50
VISTAS AO ADVOGADO - proc com 40 fls.
-
02/09/2016 11:18
Remessa
-
02/09/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2016 12:04
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 40 fls. sem apensos entregue ao Adv. Romualdo Baccaro Junior, OAB 11734, fone 32302334
-
26/08/2016 12:55
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2016 08:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2016 08:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/08/2016 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2016 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2016 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2016 08:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2016 08:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2016 08:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2016 08:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2016 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2016 13:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2016 11:06
Remessa
-
10/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2016 13:13
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO ROMUALDO BACCARO JUNIOR - OAB/PA 11734,AUTORIZANDO ALAN MACHADO MACIEL - OABPA 14708 A RETIRAR O PROCESSO EM VISTA,PROCESSO COM 26, TELEFONE:3229-9686, 98134-5613.
-
08/03/2016 13:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROMUALDO BACCARO JUNIOR (54898), que representa a parte ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA -ESAMAZ (4414282) no processo 00781036820168140301.
-
01/03/2016 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/02/2016 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2016 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/02/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2016 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2016 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/02/2016 11:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2016 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
-
26/01/2016 15:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/01/2016 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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