TJPA - 0159490-08.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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01/01/2025 19:45
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 06:17
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 06:17
Decorrido prazo de MARIA NIRIA GARCIA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 06:44
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2023 03:23
Publicado Citação em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 03:43
Publicado Citação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0159490-08.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA Natureza da dívida: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 1.724,69 Número da inscrição em dívida ativa: Data da inscrição em dívida ativa: O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 9 de maio de 2023 Eu, ______ GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
11/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Carta.
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10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0159490-08.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA Natureza da dívida: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 1.724,69 Número da inscrição em dívida ativa: Data da inscrição em dívida ativa: O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: LGM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 9 de maio de 2023 Eu, ______ GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
09/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:50
Expedição de Edital.
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16/08/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
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21/03/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 10:31
Movimento Processual Retificado
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31/10/2017 09:52
Conclusos para decisão
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31/10/2017 09:51
Movimento Processual Retificado
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27/10/2017 11:45
Conclusos para decisão
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13/09/2017 16:05
Processo migrado do Sistema Libra
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04/09/2017 13:57
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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04/09/2017 13:56
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
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04/09/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2017 11:36
PREPARACAO DE MANDADO
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28/03/2017 12:10
PREPARACAO DE MANDADO
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11/08/2016 08:48
PREPARACAO DE MANDADO
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04/08/2016 13:42
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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04/08/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2016 08:03
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Nao Cumprido
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22/06/2016 08:54
AGUARD. RETORNO DE AR
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22/06/2016 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 08:35
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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17/06/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2016 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/06/2016 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/05/2016 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/05/2016 10:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/05/2016 14:56
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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06/05/2016 14:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/03/2016 15:29
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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21/03/2016 15:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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