TJPA - 0844321-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:50
Juntada de informação
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25/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844321-90.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o requerente para cumprir o Id. 139163131 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 16 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2025 23:59.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0844321-90.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de prorrogação de prazo e concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora proceda o pagamento das custas indicadas no Id. 139837935.
Outrossim, considerando o pleito de Id. 139031740, intime-se a requerente para proceder a juntada de planilha atualizada do débito no prazo indicado.
Belém, 7 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de março de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL -
27/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844321-90.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca do Id. 134269044 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 12 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:12
Juntada de Mandado
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27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de mandado e atos dos oficiais de justiça - diligências - citação, sendo que as custas de busca e apreensão de veículo serão reaproveitadas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 30 de outubro de 2024.
Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
30/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/04/2024 23:59.
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01/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844321-90.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de diligência via sistema RENAJUD.
Intime-se a autora para proceder o pagamento das custas referentes ao RENAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 9 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de dezembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
07/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 19/09/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
19/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 100277100, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de setembro de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
11/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844321-90.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: ROBERTO WANDEMBERG DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 380, Bl D 122, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A. em face de ROBERTO WANDEMBERG DA SILVA OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 92476693) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 92476697, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca AUDI, modelo A3 LM 180CV, chassi n.º WAUACJ8V0E1010219, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor PRETA, placa OTF3363, renavam *09.***.*94-68), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050917404485500000087556750 092175058_INICIAL_108381 Petição 23050917404502300000087556751 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 23050917404534800000087556752 Procuracao Banco PAN - 28.06.22 Procuração 23050917404566600000087556753 ATA Assembleia 01.12.2021 Documento de Identificação 23050917404605000000087556754 ATA Eleicao Demerval 02.05.2019 Documento de Identificação 23050917404677000000087556757 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 23050917404724300000087556761 092175058_CONTRATO_GEDOC_108381 Documento de Identificação 23050917404775000000087556762 090492962__GRAVAME_10039719 Documento de Identificação 23050917404841900000087556764 092175058_NOTIFICACAO_108381 Documento de Identificação 23050917404884100000087556766 092175058_EXTRATOPAN_108381 Documento de Identificação 23050917404922800000087556767 CUSTAS ROBERTO 2023196499 Documento de Identificação 23050917404959500000087556768 Certidão Certidão 23051013505062400000087618293 -
11/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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