TJPA - 0002884-29.2018.8.14.0091
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 02:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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14/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, da Lei 9.099/95.
Não havendo preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao mérito.
A relação aqui posta é consumerista, na medida em que figuram consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do CDC).
Incidem as normas protetivas presentes no CDC.
O pedido da autora deve ser julgado improcedente.
Verifico que de fato a inspeção no imóvel ocorreu no dia 23/03/2017 e que muito embora a autora, na inicial, tenha alegado que passou a deter a titularidade em data posterior a março de 2017, ela não junta qualquer comprovante dessa alegação.
Do contrário, se limita a informar na inicial que comprou o imóvel no final do ano de 2017.
A jurisprudência é clara ao informar que a obrigação em voga não é propter rem.
Vejamos: Com efeito, é cediço que o débito, tanto de água como de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, ou seja, a obrigação não é propter rem.
Assim, não pode o autor vir a responder por dívida que não contraiu, devendo a concessionária de energia elétrica buscar o seu crédito diretamente daquele que contraiu o débito. (TJ-DF -APC: 20.***.***/8387-93, Relator: J.J COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data da Publicação: 12/05/2015) Muito embora se trate de obrigação de natureza pessoal, o pedido deve ser julgado improcedente devido ao fato de que a autora não comprova o momento em que houve a transferência de titularidade do imóvel, imprescindível ao caso em questão.
Quanto ao pedido de compensação por danos morais, mesmo se assim não fosse, não vislumbro dano.
Verifica-se que a Autora não ficou sem energia e não há comprovação de que tenha havido algum desrespeito a direito da personalidade pelo mero dissabor ao qual foi submetida.
Por conseguinte, os pedidos de dano moral e material também devem ser julgados improcedentes.
Posto isso, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, tendo em vista o disposto na Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com as anotações de estilo.
Data da assinatura eletrônica JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito, Titular de Salvaterra -
11/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:07
Processo migrado do sistema Libra
-
06/07/2022 09:07
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 09:07
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 09:07
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 09:07
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 09:07
Juntada de documento de migração
-
09/06/2022 11:06
REMESSA INTERNA
-
07/06/2022 11:15
REMESSA INTERNA
-
12/05/2022 12:35
Remessa
-
12/05/2022 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2022 12:14
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/05/2022 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2022 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/05/2022 12:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
10/06/2020 09:27
OUTROS
-
01/11/2019 14:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/11/2019 14:36
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
26/08/2019 10:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/08/2019 09:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/08/2019 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/08/2019 10:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/07/2019 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/07/2019 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 12:09
CONCLUSOS
-
14/05/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 08:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0004-20
-
13/05/2019 18:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0004-20
-
13/05/2019 18:24
Remessa
-
13/05/2019 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2019 10:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/05/2019 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2019 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/04/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 11:37
Mero expediente - Mero expediente
-
05/04/2019 11:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2019 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0673-98
-
07/01/2019 11:56
Remessa
-
07/01/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 13:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/12/2018 15:11
CONCLUSOS
-
04/12/2018 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 15:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2018 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2018 11:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/10/2018 14:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/09/2018 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 16:15
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2018 16:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/08/2018 13:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/08/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2018 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/07/2018 11:25
CONCLUSOS
-
26/07/2018 10:28
OUTROS
-
26/07/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2018 10:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3947-30
-
25/07/2018 16:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3947-30
-
25/07/2018 16:56
Remessa
-
25/07/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 11:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
13/07/2018 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2018 15:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO (4068896), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - REDE CELPA (7804664) no processo 00028842920188140091.
-
12/07/2018 15:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUES (4062029), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - REDE CELPA (7804664) no processo 00028842920188140091.
-
12/07/2018 14:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2018 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2018 14:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2018 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2018 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2018 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6297-74
-
27/06/2018 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6297-74
-
27/06/2018 10:09
Remessa
-
27/06/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2018 10:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/06/2018 14:41
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
13/06/2018 08:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/06/2018 08:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/06/2018 13:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/06/2018 13:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/06/2018 10:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/06/2018 08:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/06/2018 12:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/05/2018 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALVATERRA, : RONALDO DOUGLAS PENA GONCALVES
-
30/05/2018 09:10
Citação CITACAO
-
30/05/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 15:05
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
28/05/2018 14:26
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/05/2018 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:25
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2018 14:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2018 15:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/05/2018 11:14
A SECRETARIA
-
18/05/2018 11:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/05/2018 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SALVATERRA, Vara: VARA UNICA DE SALVATERRA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALVATERRA, JUIZ TITULAR: WAGNER SOARES DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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