TJPA - 0847336-04.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 31/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Consta nos autos que Medcentro To Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda impetrou Mandado de Segurança em face do ato coator do Superintendente da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará onde requereu, no mérito, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do ICMS com a composição na Base de Cálculo do montante pecuniário correspondente as Tarifas de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), bem como, a repetição do indébito dos últimos 05 (cinco) anos, contados do ajuizamento do mandamus.
Todavia, Juízo a quo indeferiu o mandamus, com fundamento nos arts. 330 I e 321 do CPC e art. 10 da Lei nº 12.016/09.2 Inconformado, o Impetrante interpôs recurso de Apelação onde, após sustentar suas razões recursais, requereu a reforma da decisão.
Após as contrarrazões do Estado do Pará, o recurso foi distribuído a minha relatoria, momento em que recebi no duplo efeito e, após, determinei a remessa dos autos ao Ministério Público para análise e manifestação. É o relatório.
DECIDO Sobrestamento do feito Examinando os presentes autos, constato que o Superior Tribunal de Justiça determinou o Sobrestamento do feito até o Julgamento do Tema 986 que trata da Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral sobre a matéria, conforme Tema 956 – Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Nesse sentido, seguindo essa orientação, determino o sobrestamento do feito até ulterior definição jurídica acerca do tema. À secretaria.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
18/07/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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03/07/2023 08:52
Conclusos ao relator
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30/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MEDCENTRO TO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
11/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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