TJPA - 0819663-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:45
Processo Reativado
-
04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:19
Processo Reativado
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:46
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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11/11/2022 20:29
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES ROCHA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/09/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de PARQUE SHOPPING-BELEM-PA em 12/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de execução em que a executada, MARIA BERNADETE ALVES ROCHA, foi regularmente citada, mas não efetuou o pagamento da obrigação no prazo legal.
Portanto, foi realizada a tentativa de penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, e verificou-se a existência de saldo parcial para o pagamento da obrigação.
Assim sendo, intime-se a executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Ademais, como não foi encontrado saldo suficiente para o pagamento total da obrigação, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como cálculo atualizado do débito com a subtração dos valores depositados.
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
14/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES ROCHA em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de execução em que a executada, MARIA BERNADETE ALVES ROCHA, foi regularmente citada, mas não efetuou o pagamento da obrigação no prazo legal.
Portanto, foi realizada a tentativa de penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, e verificou-se a existência de saldo parcial para o pagamento da obrigação.
Assim sendo, intime-se a executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Ademais, como não foi encontrado saldo suficiente para o pagamento total da obrigação, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como cálculo atualizado do débito com a subtração dos valores depositados.
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
16/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:37
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2020 23:59.
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26/08/2020 08:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 20:07
Conclusos para despacho
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30/07/2020 20:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 05:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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15/04/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES ROCHA em 10/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:10
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/12/2019 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 10:28
Conclusos para decisão
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26/06/2019 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ALVES ROCHA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 12:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 13:51
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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