TJPA - 0844392-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 18:55
Decorrido prazo de ANA VANILDA LEAO FORO em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de TANIA LUCIA LEAO FORO em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LEAO FORO em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LEAO FORO em 29/01/2025 23:59.
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05/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:04
Desentranhado o documento
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05/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, uma vez inexistente prova de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como por não se encontrar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, na forma do §1º do art. 919 do CPC.
Intime-se o embargado BANCO DO ESTADO DO PARÁ, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do CPC, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do CPC).
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 129579948, certificando a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
Intime-se. -
05/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:41
Indeferido o pedido de ANA VANILDA LEAO FORO - CPF: *74.***.*63-91 (EMBARGANTE)
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05/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Embargos à Execução na qual a petição inicial não veio instruída com as cópias das peças processuais relevantes e adequadas para a análise da matéria alegada, como impõe o §1º do art. 914 do CPC.
Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante, lecionam: São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ou depósito, se já houveram sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso.
Assim sendo, emende o embargante a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do art. 801 do CPC, instruindo o processo com cópia do título executivo, petição inicial da ação de execução, procuração dos advogados do exequente e do ato de citação e sua respectiva juntada aos autos.
Certifique-se a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
Intime-se. -
21/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:32
Decorrido prazo de BANPARA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA VANILDA LEAO FORO - CPF: *74.***.*63-91 (EMBARGANTE).
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11/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:53
Declarada incompetência
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19/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 03:43
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0844392-92.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: ANA VANILDA LEAO FORO, TANIA LUCIA LEAO FORO, CARLOS EDUARDO LEAO FORO, CARLOS ANDRE LEAO FORO EMBARGADO: BANPARA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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