TJPA - 0806408-81.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 31 de julho de 2025 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (...tendo em vista que até a presente data este Oficial de Justiça não foi instado por qualquer representante do requerente a fim de propiciar o cumprimento da diligência...), requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judiciais pertinentes aos pedidos formulados, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹.Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 31 de julho de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
31/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Rua Tocantins, 80 - Cinco Estrelas, Parauapebas - PA, 68.515-000 VEÍCULO: COROLLA ALTIS PREMI, TOYOTA, CHASSI: 9BRB33BE6N2085313, COR: BRANCA, ANO: 2021/2022, PLACA: RSE5B00, RENAVAM: *12.***.*97-24 VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 117.105,49 (cento e dezessete mil, cento e cinco reais e quarenta e nove centavos) DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado, Rua Tocantins, 80 - Cinco Estrelas, Parauapebas - PA, 68.515-000, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas, se houver.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Para o RENAJUD, deve o exequente recolher complementação das custas, eis que pagou apenas um ato.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 18:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de novembro de 2024 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 23 de novembro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
23/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: Nome: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: R.
Chico Mendes, 2, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Manda a(o) Oficial de Justiça dessa Comarca, a quem o presente for apresentado, que em seu cumprimento, dirija-se ao(s) endereço(s) supra e, ai sendo, proceda com a diligencia abaixo discriminada.
FINALIDADE DA DILIGÊNCIA: 1- BUSCA E APREENSÃO de 01 (UM) veículo, Marca TOYOTA, Modelo COROLLA ALTIS PREMI, Ano 2021/2022, Cor BRANCA, Placa RSE– 5B00, Chassi 9BRB33BE6N2085313, a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel; 2 - Executada a liminar, CITE-SE o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3 - Poderá o réu, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art.3º, § 3º e 4º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04); 4 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
Eu, CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES, este digitei.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 30 de junho de 2024 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 30 de junho de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
30/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:30
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de abril de 2024 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a proceder com o recolhimento das custas para fins de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 13 de abril de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 12:20
Mandado devolvido cancelado
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26/01/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 30 de novembro de 2023 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 104684630, bem como, recolher as custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 30 de novembro de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: RUA CORA CORALINA, 183, LIBERDADE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 O Exmo.
Sr.
Dr.
Leonardo Batista Pereira Cavalcante, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Manda a(o) Oficial de Justiça dessa Comarca, a quem o presente for apresentado, que em seu cumprimento, dirija-se ao(s) endereço(s) supra e, ai sendo, proceda com a diligencia abaixo discriminada.
FINALIDADE DA DILIGÊNCIA: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 117.105,49 (cento e dezessete mil, cento e cinco reais e quarenta e nove centavos) 1- BUSCA E APREENSÃO de 01 (UM) veículo, COROLLA ALTIS PREMI, TOYOTA, CHASSI: 9BRB33BE6N2085313, COR: BRANCA, ANO: 2021/2022, PLACA: RSE5B00, RENAVAM: *12.***.*97-24, a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel; 2 - Executada a liminar, CITE-SE o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3 - Poderá o réu, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art.3º, § 3º e 4º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04); 4 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, aos 30 de agosto de 2023.
Eu, MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO, este digitei.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
31/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 20:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de julho de 2023 Processo Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 96449549, bem como, recolher as custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 19 de julho de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0806408-81.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA ENDEREÇO: RUA 38 QD 530 L, SN, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: COROLLA ALTIS PREMI, TOYOTA, CHASSI: 9BRB33BE6N2085313, COR: BRANCA, ANO: 2021/2022, PLACA: RSE5B00, RENAVAM: *12.***.*97-24 VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 117.105,49 (cento e dezessete mil, cento e cinco reais e quarenta e nove centavos) DECISÃO-MANDADO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 29 de maio de 2023 Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23042615304892800000086856463 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
30/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806408-81.2023.8.14.0040 DECISÃO A parte autora, que não é beneficiária da justiça gratuita, sabe que o processo deve ser protocolado com o comprovante do recolhimento das custas iniciais, sem o qual sequer deveria ser distribuído.
Nos termos da LEI ESTADUAL Nº 8.328/2015, Lei de Custas do TJPA: "Art. 21.
Antes da distribuição da petição inicial, no primeiro e no segundo grau cível, é necessário o pagamento das custas processuais iniciais, que compreendem os seguintes atos obrigatórios: I - taxa judiciária; II - atos do distribuidor; III- atos do contador; IV - atos da secretaria judiciária; V – expedição de mandados; VI - publicações no DJE; VII – despesa com serviço de postagem." Um ato administrativo ordinatório (v.g., portaria) não pode sobrepor-se à lei, nem inovar na ordem jurídica.
A Portaria 01/2018-GP/VP traz apenas a regulamentação do processo judicial eletrônico neste Tribunal, logo, não pode derrogar a Lei de Custas, expediente reservado à Casa Legislativa Estadual, sob pena de violação aos princípios da legalidade e separação de poderes/funções.
De mais a mais, ainda que se admitisse a derrogação da Lei de Custas pela citada Portaria, determina esta que o comprovante de pagamento das custas iniciais deve ser juntado IMEDIATAMENTE após a distribuição.
Assim, fica intimada a parte autora, por seu procurador constituído, para juntar o comprovante do pagamento das custas processuais imediatamente.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Parauapebas/PA, 8 de maio de 2023 Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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