TJPA - 0841748-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 21:09
Audiência de Entrevista do dia 24/01/2024 10:30 cancelada.
-
17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0841748-79.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 14 de dezembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
14/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:16
Juntada de despacho
-
20/08/2024 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
11/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 1.
RELATÓRIO Trata-se de INTERDIÇÃO POR CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA ajuizada por MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em face de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS.
Juntou aos autos os documentos necessários e demais solicitados no feito.
Foi deferida a gratuidade processual.
Em audiência realizada para oitiva das partes, foi constatado por este Juízo, que o interditando se encontra em plenas faculdades mentais, possuindo deficiência de locomoção, conforme inclusive consta do laudo médico juntado ao feito pela parte autora.
Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, a Defensoria Pública apresentou contestação com negativa geral, na qualidade de Curadora Especial.
Em seu parecer final, o Ministério Público, considerando o que nos autos consta, em especial o documento médico e as impressões colhidas em audiência, requer o indeferimento do pedido de interdição definitiva. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre esclarecer que nos termos do Art. 1.767, “estão sujeitos a curatela, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.” O laudo médico do interditando que consta dos autos afirma claramente que o mesmo é portador de atrofia muscular, o que lhe dificulta exercer atividades laborais, entretanto lúcido e orientado no tempo e no espaço, o que foi plenamente constatado em audiência realizada por este Juízo.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil Brasileiro.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios em virtude de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, e concedo nesta ocasião ao requerido a gratuidade processual pleiteada (art.98, CPC).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:35
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:36
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:29
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 06:40
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
02/04/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Nome: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DESPACHO Cumpra a UPJ as deliberações contidas no termo de audiência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 02:04
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
29/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Nome: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DESPACHO Defiro o petitório de ID – 103549041.
Segue Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVhNTBkYjktYTkwOS00ZjE0LThjMzItYjIzNWY4YjljMTZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042816091365100000087016914 Procuração- Assinada Procuração 23042816091408700000087016916 identificação valeria_frente Documento de Identificação 23042816091448500000087016917 identificação valeria_verso Documento de Identificação 23042816091484400000087016918 identificação_frente-Raimundo Documento de Identificação 23042816091525400000087016919 Identificação_verso-Raimundo Documento de Identificação 23042816091565100000087016920 Comprovante de residência - casa 163 - mar de 2023 Documento de Comprovação 23042816091604000000087016922 Certidão de casamento - Marcia e Marcileno Documento de Comprovação 23042816091656600000087016923 Certidão de casamento - Raimundo e Maria Antônia Documento de Comprovação 23042816091716700000087016924 declaração anuência maria_antonia-esposa Documento de Comprovação 23042816091785500000087016925 declaração anuência_cely-irmã Documento de Comprovação 23042816091853200000087016926 declaração anuência_marcos-irmão Documento de Comprovação 23042816091924200000087016927 Parte 1 do contracheque - 03-2023 Documento de Comprovação 23042816091994100000087016928 laudo_neuro_marcia Documento de Comprovação 23042816092108100000087018682 Artigo - CID S83-6 Documento de Comprovação 23042816092165200000087018683 Consulta CID - s83 Documento de Comprovação 23042816092226400000087018684 Consulta CID Documento de Comprovação 23042816092265600000087018685 fisioterapias Documento de Comprovação 23042816092302100000087018686 laudo_medico-atrofia Documento de Comprovação 23042816092371600000087018687 Cetidão nada consta - casa Documento de Comprovação 23042816092414500000087018688 Documento da prefeitura de Belém Documento de Comprovação 23042816092492700000087018689 Recibo e compra da casa pela esposa Documento de Comprovação 23042816092553300000087018690 Decisão Decisão 23050817143773200000087454986 Comprovação de ausência de renda própria e comprometimento da renda do esposo - hipossuficiência Petição 23053012024695900000088844745 Comprovante de despesa Documento de Comprovação 23053012024709200000088844763 Comprovante de renda do companheiro e da requerente Documento de Comprovação 23053012024736600000088844766 Gasto médio - cesta básica - DIEESE Documento de Comprovação 23053012024780100000088846339 Decisão Decisão 23071708395667000000091232422 Petição Petição 23071710105293700000091509749 Parecer Parecer 23072712081362700000092176847 Petição-cumprimento do item 2 da decisão Petição 23080914103754300000092930929 Decisão Decisão 23103010550236200000097249151 Termo de Ciência Termo de Ciência 23103013163623500000097281264 Requerimento que a entrevista ocorra de forma online ou com diligência in loco Petição 23110219484549300000097491540 Citação Citação 23103010550236200000097249151 Diligência Diligência 24010615020957300000100302775 RAIMUNDO NONATO Devolução de Mandado 24010615020972800000100302776 Habilitação nos autos Petição 24011509390458800000100624537 Substabelecimento com reservas - ANA Substabelecimento 24011509362382300000100624545 -
24/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:41
Audiência Entrevista designada para 24/01/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DECISÃO Designo a audiência para entrevista do(a) interditado(a) e oitiva da parte autora para o dia 24/01/2024, às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA.
Cite-se o(a) interditado(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da realização da audiência.
Intime-se a autora e o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042816091365100000087016914 Procuração- Assinada Procuração 23042816091408700000087016916 identificação valeria_frente Documento de Identificação 23042816091448500000087016917 identificação valeria_verso Documento de Identificação 23042816091484400000087016918 identificação_frente-Raimundo Documento de Identificação 23042816091525400000087016919 Identificação_verso-Raimundo Documento de Identificação 23042816091565100000087016920 Comprovante de residência - casa 163 - mar de 2023 Documento de Comprovação 23042816091604000000087016922 Certidão de casamento - Marcia e Marcileno Documento de Comprovação 23042816091656600000087016923 Certidão de casamento - Raimundo e Maria Antônia Documento de Comprovação 23042816091716700000087016924 declaração anuência maria_antonia-esposa Documento de Comprovação 23042816091785500000087016925 declaração anuência_cely-irmã Documento de Comprovação 23042816091853200000087016926 declaração anuência_marcos-irmão Documento de Comprovação 23042816091924200000087016927 Parte 1 do contracheque - 03-2023 Documento de Comprovação 23042816091994100000087016928 laudo_neuro_marcia Documento de Comprovação 23042816092108100000087018682 Artigo - CID S83-6 Documento de Comprovação 23042816092165200000087018683 Consulta CID - s83 Documento de Comprovação 23042816092226400000087018684 Consulta CID Documento de Comprovação 23042816092265600000087018685 fisioterapias Documento de Comprovação 23042816092302100000087018686 laudo_medico-atrofia Documento de Comprovação 23042816092371600000087018687 Cetidão nada consta - casa Documento de Comprovação 23042816092414500000087018688 Documento da prefeitura de Belém Documento de Comprovação 23042816092492700000087018689 Recibo e compra da casa pela esposa Documento de Comprovação 23042816092553300000087018690 Decisão Decisão 23050817143773200000087454986 Comprovação de ausência de renda própria e comprometimento da renda do esposo - hipossuficiência Petição 23053012024695900000088844745 Comprovante de despesa Documento de Comprovação 23053012024709200000088844763 Comprovante de renda do companheiro e da requerente Documento de Comprovação 23053012024736600000088844766 Gasto médio - cesta básica - DIEESE Documento de Comprovação 23053012024780100000088846339 Decisão Decisão 23071708395667000000091232422 Petição Petição 23071710105293700000091509749 Parecer Parecer 23072712081362700000092176847 Petição-cumprimento do item 2 da decisão Petição 23080914103754300000092930929 -
30/10/2023 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:08
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela, após, conclusos.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042816091365100000087016914 Procuração- Assinada Procuração 23042816091408700000087016916 identificação valeria_frente Documento de Identificação 23042816091448500000087016917 identificação valeria_verso Documento de Identificação 23042816091484400000087016918 identificação_frente-Raimundo Documento de Identificação 23042816091525400000087016919 Identificação_verso-Raimundo Documento de Identificação 23042816091565100000087016920 Comprovante de residência - casa 163 - mar de 2023 Documento de Comprovação 23042816091604000000087016922 Certidão de casamento - Marcia e Marcileno Documento de Comprovação 23042816091656600000087016923 Certidão de casamento - Raimundo e Maria Antônia Documento de Comprovação 23042816091716700000087016924 declaração anuência maria_antonia-esposa Documento de Comprovação 23042816091785500000087016925 declaração anuência_cely-irmã Documento de Comprovação 23042816091853200000087016926 declaração anuência_marcos-irmão Documento de Comprovação 23042816091924200000087016927 Parte 1 do contracheque - 03-2023 Documento de Comprovação 23042816091994100000087016928 laudo_neuro_marcia Documento de Comprovação 23042816092108100000087018682 Artigo - CID S83-6 Documento de Comprovação 23042816092165200000087018683 Consulta CID - s83 Documento de Comprovação 23042816092226400000087018684 Consulta CID Documento de Comprovação 23042816092265600000087018685 fisioterapias Documento de Comprovação 23042816092302100000087018686 laudo_medico-atrofia Documento de Comprovação 23042816092371600000087018687 Cetidão nada consta - casa Documento de Comprovação 23042816092414500000087018688 Documento da prefeitura de Belém Documento de Comprovação 23042816092492700000087018689 Recibo e compra da casa pela esposa Documento de Comprovação 23042816092553300000087018690 Decisão Decisão 23050817143773200000087454986 Comprovação de ausência de renda própria e comprometimento da renda do esposo - hipossuficiência Petição 23053012024695900000088844745 Comprovante de despesa Documento de Comprovação 23053012024709200000088844763 Comprovante de renda do companheiro e da requerente Documento de Comprovação 23053012024736600000088844766 Gasto médio - cesta básica - DIEESE Documento de Comprovação 23053012024780100000088846339 -
17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 23:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0841748-79.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA VALERIA SANTOS DA SILVA Nome: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 163, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DECISÃO A Lei n. 13.105/2015, atual Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 98, disciplina ipsis litteris: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
O parágrafo 2º, artigo 99, do CPC, também preconiza: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Nessa esteira, segue igualmente a nossa Constituição da República estipulando que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (vide art. 5º, inciso LXXIV).
Nesse sentido, transcreve-se ementa da decisão prolatada pelo STJ, representante do entendimento já consolidado naquela Corte: "Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza" (EREsp 1185828/RS, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe 01/07/2011).
Dessa forma, o requerente não comprovando sua condição de hipossuficiência financeira, tampouco juntado qualquer indício nesse sentido, não preenche os requisitos da lei e da Carta Magna, tampouco obedece a orientação do STJ, reiterada em diversos julgados, pelo que, a princípio, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Por outro lado, considerando o disposto no art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado (art. 272, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE documentação e/ou esclarecimento que demonstre a impossibilidade de efetuar o pagamento das mesmas (declaração de renda, de lucros e/ou de gastos, por exemplo) ou RECOLHA o valor das custas de ingresso/iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC; e, por consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso IV, do mesmo código processual.
Decorrido o período assinalado acima, com ou sem resposta, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), 8 de maio de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017941-59.2006.8.14.0301
Hailton Dias Pantoja
Estao do para Conselho Superior de Polic...
Advogado: Joao Batista Vieira dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2006 08:02
Processo nº 0832023-66.2023.8.14.0301
Antonio Evandro Silva dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cristiane do Socorro Cunha de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2023 15:05
Processo nº 0013139-74.2018.8.14.0017
Kleiciane Lima dos Santos
Manoel Rodrigues da Costa
Advogado: Danny Dean Queiroz de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:50
Processo nº 0806119-44.2023.8.14.0301
Joelma Farias Guimaraes
Banco Intermedium SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2023 11:28
Processo nº 0841748-79.2023.8.14.0301
Marcia Valeria Santos da Silva
Raimundo Nonato Alves dos Santos
Advogado: Leandro Alcides de Moura Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2024 23:00