TJPA - 0803013-03.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:50
Audiência Una cancelada para 15/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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04/09/2024 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:09
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0803013-03.2022.8.14.0045 Requerente (s): Carlos Jorge Costa de Almeida Requerido (a): Federação das Unimeds da Amazônia – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapa, Amazonas, Para, Rondônia e Roraima.
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência antecipada.
Aduz o autor, em suma, que é beneficiário do plano de saúde individual UNIMED – FAMA, contrato nº. 26484, desde 09 de setembro de 2002.
Informa que, a identificação do usuário do plano é feita a partir de leitura biométrica da digital, contudo desde o ano de 2019, não consegue utilizar o plano em razão das suas digitais estarem comprometidas.
Consigna que buscou resolver o impasse pela via administrativa, todavia não obteve êxito, sede em que pugna pela dispensa da leitura biométrica nos atendimentos da operadora de saúde e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Tutela de urgência concedida.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação, alegando, preliminarmente, ausência de pretensão resistida (falta de interesse de agir).
No mérito, aduziu, em suma, que não houve negativa de cobertura, pugnando pela improcedência da ação.
DA PRELIMINARES: Da ausência de pretensão resistida (falta de interesse de agir).
Afasto a preliminar, uma vez que a demonstração do interesse de agir não exige o prévio esgotamento das vias conciliatórias administrativas.
As partes estão bem representadas e não há outras irregularidades ou vícios a serem sanados.
Passo, então, ao julgamento do mérito.
A lide circunda em torno da circunstância individual do autor que necessita de método alternativo para ter acesso às clínicas e hospitais credenciados ao plano de saúde.
Conforme a narrativa da exordial e laudo médico apresentado, o requerente apresenta comprometimento das digitais das mãos esquerda e direita, fato que impede o reconhecimento biométrico pela demandada.
Numa análise acurada dos autos, verifico que a própria empresa afirma que possibilita a identificação do usuário do serviço por outros meios, mediante a análise de documentos pessoais e, portanto, a negativa da isenção requerida, não serve, em nada ao paciente, que deve ser acolhido em sua necessidade diferenciada.
Nesse passo, autorizar o atendimento ao requerente sem identificação biométrica, não expressa modificação nos padrões de cobertura contratados, sendo certa a obrigação do réu empreender todas as formas para atendimento ao pleito do autor, respeitada a sua condição e quadro clínico, sob pena de violar o princípio da isonomia e dignidade, além de não respeitar o compromisso assumido ao estabelecer o contrato com o autor.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, pela narrativa dos fatos, não verifico a ocorrência de violação dos atributos da personalidade da parte autora.
Pelas provas carreadas aos autos, o demandante não comprovou que teve consulta/atendimento médico negado por falhas na leitura biométrica ou demonstrou por qualquer outro meio a solicitação por identificação alternativa.
Insta salientar que, ainda que o autor seja hipossuficiente em relação à requerida, não se deve julgar a favor do consumidor sem análise das provas produzidas.
Isso porque, mesmo diante da inversão do ônus da prova prevista no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, incumbe à parte que se diz lesada a demonstração mínima de prova do fato constitutivo do direito alegado, conforme impõe o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o que, na hipótese não ocorreu.
Razão pela qual, entendo que não restou configurado dano moral indenizável.
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por CARLOS JORGE COSTA DE ALMEIDA, em desfavor de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FAMA, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para: I – Confirmar a tutela concedida, II - Condenar a ré na obrigação de adotar outro tipo de checagem, diversa da leitura biométrica, como forma de autorização dos procedimentos médicos solicitados em nome do autor, sem prejuízo da cobertura do serviço, tampouco da celeridade no processamento das solicitações.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção -
13/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:41
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:45
Audiência Una redesignada para 15/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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05/03/2024 05:42
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803013-03.2022.8.14.0045 AUTOR: CARLOS JORGE COSTA DE ALMEIDA REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O processo foi inserido em jornada de conciliação, instrução e julgamento, com designação de pauta já firmada.
Não obstante, em atenção ao período estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, redesigne-se o ato para o dia 15/04/2024, sem prejuízo da manutenção das disposições constantes do despacho anterior e do ato ordinatório/mandado de intimação ou carta convite.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061516415764100000063030575 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22061516415783600000063030578 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22061516415838900000063034379 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22061516415887100000063034380 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22061516415958200000063034381 05 - CARTÃO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22061516415995300000063034382 06 - LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22061516420037500000063034383 07 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 22061516420080900000063034384 08 - EXAMES PAGOS DE FORMA PARTICULAR Documento de Comprovação 22061516420128600000063034385 09 - FATURAS DE 11-2021 A 04-2022 Documento de Comprovação 22061516420166100000063034386 10 - CNPJ DA PARTE REQUERIDA Documento de Comprovação 22061516420220200000063034387 Decisão Decisão 22062415345837800000063892716 Intimação Intimação 22062415345837800000063892716 Citação Citação 22062710294986900000064437752 Petição Petição 22062910325162400000064813044 AR Identificação de AR 22072106275365800000067985155 AR Identificação de AR 22072106275373300000067985156 Petição CUMPRIMENTO LIMINAR Petição 22080314560021900000069900714 2022_08_03_PROTOCOLO_ISENÇÃO_BIOMETRIA_CUMPRIMENTO_LIMINAR Documento de Comprovação 22080314560073400000069900716 Certidão Certidão 22120109544538100000078764932 Habilitação Petição 23020215134089500000081643313 _PROCURACAO Procuração 23020215134137600000081643316 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Identificação 23020215134171900000081643317 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Identificação 23020215134200700000081643320 2023_01_18_CARTA_PREPOSICAO_GERAL_CDS Documento de Comprovação 23020215134239300000081643327 2023_01_18_SUBSTABELECIMENTO_ASSINADO Substabelecimento 23020215134290100000081644481 Contestação Contestação 23020820204258000000081992903 CARTA CIRCULAR Documento de Comprovação 23020820204302000000081992904 2022_07_29_LISTA_DE_UTILIZAÇÃO_DO_PLANO Documento de Comprovação 23020820204341600000081992905 2022_07_29_PROPOSTA DE ADMISSÃO E DECLARAÇÃO DE SAÚDE CONT 26464 Documento de Comprovação 23020820204373400000081992906 2022_07_29_CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 23020820204423900000081992907 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020913273773800000082046062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Petição Petição 23050816554203100000087469934 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051508381333600000087825656 Intimação Intimação 23051508381333600000087825656 Intimação Intimação 23051508381333600000087825656 Petição Petição 23051816263643500000088145760 Petição Petição 23092709391618500000095569861 2023_06_19_SUBSTABELECIMENTO_CDS Substabelecimento 23092709391694900000095569862 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092711155771900000095586149 Despacho Despacho 24020210034642100000101554310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511000959800000101866734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511000959800000101866734 Petição Petição 24022016214579900000102690676 -
26/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803013-03.2022.8.14.0045 AUTOR: CARLOS JORGE COSTA DE ALMEIDA REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 08/04/2024 11:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 5 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:59
Audiência Una designada para 08/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:52
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 10:36
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803013-03.2022.8.14.0045 Advogados do(a) REU: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230, HERMANO GADELHA DE SA - PB8463 Nome: CARLOS JORGE COSTA DE ALMEIDA Endereço: Avenida Carlos Ribeiro, 966, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-020 Advogados do(a) AUTOR: TAINA FERREIRA SOBREIRA - PA28436, RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Endereço: Rua Amapá, 374, Conj.
VieiraAlves, Nossa Senhora das Graças, MANAUS - AM - CEP: 69053-150 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/09/2023 09:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA4YjU5ZjAtYThmOS00MDg4LWJlMjQtM2ZhOTNlMzUyNWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 15 de maio de 2023 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061516415764100000063030575 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22061516415783600000063030578 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22061516415838900000063034379 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22061516415887100000063034380 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22061516415958200000063034381 05 - CARTÃO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22061516415995300000063034382 06 - LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22061516420037500000063034383 07 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 22061516420080900000063034384 08 - EXAMES PAGOS DE FORMA PARTICULAR Documento de Comprovação 22061516420128600000063034385 09 - FATURAS DE 11-2021 A 04-2022 Documento de Comprovação 22061516420166100000063034386 10 - CNPJ DA PARTE REQUERIDA Documento de Comprovação 22061516420220200000063034387 Decisão Decisão 22062415345837800000063892716 Intimação Intimação 22062415345837800000063892716 Citação Citação 22062710294986900000064437752 Petição Petição 22062910325162400000064813044 AR Identificação de AR 22072106275365800000067985155 AR Identificação de AR 22072106275373300000067985156 Petição CUMPRIMENTO LIMINAR Petição 22080314560021900000069900714 2022_08_03_PROTOCOLO_ISENÇÃO_BIOMETRIA_CUMPRIMENTO_LIMINAR Documento de Comprovação 22080314560073400000069900716 Certidão Certidão 22120109544538100000078764932 Habilitação Petição 23020215134089500000081643313 _PROCURACAO Procuração 23020215134137600000081643316 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Identificação 23020215134171900000081643317 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Identificação 23020215134200700000081643320 2023_01_18_CARTA_PREPOSICAO_GERAL_CDS Documento de Comprovação 23020215134239300000081643327 2023_01_18_SUBSTABELECIMENTO_ASSINADO Substabelecimento 23020215134290100000081644481 Contestação Contestação 23020820204258000000081992903 CARTA CIRCULAR Documento de Comprovação 23020820204302000000081992904 2022_07_29_LISTA_DE_UTILIZAÇÃO_DO_PLANO Documento de Comprovação 23020820204341600000081992905 2022_07_29_PROPOSTA DE ADMISSÃO E DECLARAÇÃO DE SAÚDE CONT 26464 Documento de Comprovação 23020820204373400000081992906 2022_07_29_CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 23020820204423900000081992907 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020913273773800000082046062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Petição Petição 23050816554203100000087469934 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061516415764100000063030575 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22061516415783600000063030578 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22061516415838900000063034379 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22061516415887100000063034380 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22061516415958200000063034381 05 - CARTÃO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22061516415995300000063034382 06 - LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22061516420037500000063034383 07 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 22061516420080900000063034384 08 - EXAMES PAGOS DE FORMA PARTICULAR Documento de Comprovação 22061516420128600000063034385 09 - FATURAS DE 11-2021 A 04-2022 Documento de Comprovação 22061516420166100000063034386 10 - CNPJ DA PARTE REQUERIDA Documento de Comprovação 22061516420220200000063034387 Decisão Decisão 22062415345837800000063892716 Intimação Intimação 22062415345837800000063892716 Citação Citação 22062710294986900000064437752 Petição Petição 22062910325162400000064813044 AR Identificação de AR 22072106275365800000067985155 AR Identificação de AR 22072106275373300000067985156 Petição CUMPRIMENTO LIMINAR Petição 22080314560021900000069900714 2022_08_03_PROTOCOLO_ISENÇÃO_BIOMETRIA_CUMPRIMENTO_LIMINAR Documento de Comprovação 22080314560073400000069900716 Certidão Certidão 22120109544538100000078764932 Habilitação Petição 23020215134089500000081643313 _PROCURACAO Procuração 23020215134137600000081643316 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Identificação 23020215134171900000081643317 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Identificação 23020215134200700000081643320 2023_01_18_CARTA_PREPOSICAO_GERAL_CDS Documento de Comprovação 23020215134239300000081643327 2023_01_18_SUBSTABELECIMENTO_ASSINADO Substabelecimento 23020215134290100000081644481 Contestação Contestação 23020820204258000000081992903 CARTA CIRCULAR Documento de Comprovação 23020820204302000000081992904 2022_07_29_LISTA_DE_UTILIZAÇÃO_DO_PLANO Documento de Comprovação 23020820204341600000081992905 2022_07_29_PROPOSTA DE ADMISSÃO E DECLARAÇÃO DE SAÚDE CONT 26464 Documento de Comprovação 23020820204373400000081992906 2022_07_29_CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 23020820204423900000081992907 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020913273773800000082046062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Intimação Intimação 23050311362249100000087185131 Petição Petição 23050816554203100000087469934 -
15/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
15/05/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 08:30
Audiência Una cancelada para 09/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
08/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:32
Audiência Una designada para 09/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
09/02/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 13:23
Audiência Una realizada para 09/02/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
08/02/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:27
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
29/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:14
Audiência Una designada para 09/02/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
23/06/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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