TJPA - 0801565-66.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
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06/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/07/2022 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/07/2022 08:56
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de GERALDO MULLER em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de MAYCON MULLER em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:24
Decorrido prazo de GERALDO MULLER em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:24
Decorrido prazo de MAYCON MULLER em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801565-66.2021.8.14.0065 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Busca e Apreensão] Nome: MAYCON MULLER Endereço: Rua Antônio Carlos Zimmermann, 670, FÁTIMA, OTACíLIO COSTA - SC - CEP: 88540-000 Nome: GERALDO MULLER Endereço: Rua Antônio Carlos Zimmermann, 670, FÁTIMA, OTACíLIO COSTA - SC - CEP: 88540-000 Nome: ADRIANO ALVES DA SILVA Endereço: Rua Marabá, SN, PROXIMO AO SUPERMERCADO ESTRELA, Morada da Paz, REDENçãO - PA - CEP: 68550-490 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora pugnou pela desistência da ação (ID 42643183).
A parte requerida não foi citada.
Desse modo, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que não comprovada a hipossuficiência e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à URA para efetuar o cálculo das custas processuais pertinentes e, após, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
R.
I.
C Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061517144697900000026331801 1 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO Petição 21061517144704100000026331807 2 PROCURACAO - GERALDO Procuração 21061517144721100000026331810 3 PROCURACAO - MAYCON Procuração 21061517144727500000026331811 4 DOCS PESSOAIS - GERALDO Documento de Comprovação 21061517144733400000026331813 5 DOCS PESSOAIS MAYCON Documento de Identificação 21061517144739000000026331814 6 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 21061517144746300000026332600 7 DECLARACOES PRESTADAS NA DEPOL Documento de Comprovação 21061517144752700000026332601 8 PROCURAÇÃO MAICON Documento de Comprovação 21061517144775500000026332602 9 RECIBO MONTANA Documento de Comprovação 21061517144807300000026332603 10 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21061517144822500000026332604 11 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21061517144831300000026332605 12 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21061517144844100000026332606 Decisão Decisão 21061610090419800000026353038 Decisão Decisão 21061814182966900000026487912 Petição Petição 21090600424657600000031770072 Petição Petição 21112418081304500000040344832 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:30
Extinto o processo por desistência
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09/05/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 08:27
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801565-66.2021.8.14.0065 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Busca e Apreensão] Nome: MAYCON MULLER Endereço: Rua Antônio Carlos Zimmermann, 670, FÁTIMA, OTACíLIO COSTA - SC - CEP: 88540-000 Nome: GERALDO MULLER Endereço: Rua Antônio Carlos Zimmermann, 670, FÁTIMA, OTACíLIO COSTA - SC - CEP: 88540-000 Nome: ADRIANO ALVES DA SILVA Endereço: Rua Marabá, SN, PROXIMO AO SUPERMERCADO ESTRELA, Morada da Paz, REDENçãO - PA - CEP: 68550-490 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão requerido Maycon e Geraldo Muller em face de Adriano Alves.
Da analise dos autos constata-se que o pedido solicitado pelos autores se funda em contrato de troca/permuta, bem como o domicílio do réu e localidade do bem que se busca é a cidade de Redenção/PA.
Prescreve o art. 46. do CPC, que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Considerando que o bem móvel, segundo a parte autora, encontra-se naquela localidade, a comarca de Redenção/PA é foro competente para processar e julgar o feito.
Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos à Comarca de Redenção/PA, para a devida distribuição a uma das Varas Cíveis, com as nossas homenagens.
Preclusa a presente, remetam-se os autos com as baixas de estilo perante este juízo.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Renan Pereira Ferrari Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:18
Declarada incompetência
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18/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
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16/06/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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