TJPA - 0879814-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:14
Decorrido prazo de MARCIO LENI SILVA DA CRUZ em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RUBEM DE SOUZA MEIRELES NETO em 02/06/2023 23:59.
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07/07/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0879814-65.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 07, S/N, NOVA MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: MARCIO LENI SILVA DA CRUZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, bloco 11, apartamento n 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Em petição de ID nº 83269779, a parte exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento extrajudicial do débito objeto da presente execução, requerendo a extinção do feito em face da satisfação da obrigação.
Tendo sido informada a satisfação da obrigação e não sendo necessária a expedição de alvará, deve ser extinto o processo com resolução do mérito.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 16 de maio de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:08
Conclusos para decisão
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05/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 18:28
Conclusos para decisão
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20/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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