TJPA - 0810277-57.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JESSICA EMILI DOS REIS CHAGAS em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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10/12/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 25/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 11:14
Decorrido prazo de JESSICA EMILI DOS REIS CHAGAS em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810277-57.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: JESSICA EMILI DOS REIS CHAGAS.
PARTE RÉ: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos ONZE dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e VINTE E TRÊS, às 11h00min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a presença da Parte Autora acompanhada da advogada MAYARA STEFANNI PEDRO DE FREITAS (OAB/PA 31379).
Presente também a Parte Ré representada pela preposta GABRIELA PINHEIRO SOARES (RG 8183318) acompanhada do advogado JOÃO VICTOR OLIVEIRA ALFAIA (OAB/PA 36158).
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada a tentativa de conciliação.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Tendo em vista que a contestação foi apresentada, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; II – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta PRÉ SANEADOR.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Victor Marques, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
28/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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11/09/2023 10:53
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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10/09/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810277-57.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: JESSICA EMILI DOS REIS CHAGAS Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CHAGAS - RJ249865 PARTE RÉ: Nome: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE Endereço: Estrada da Caroba, 685, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23085-590 DECISÃO I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 11h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V – Em sede de cognição sumária, não evidencio a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de autorizar a concessão da tutela de urgência neste momento inaugural.
Desta forma, por prudência, utilização de regras de experiência e razoabilidade, reservo-me para apreciar o pedido após a audiência de conciliação ou resposta da Parte Ré.
Nesse sentido orienta a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGENCIA.
DECISÃO POSTERGADA.
POSSIBILIDADE.
AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
Verifico correta a decisão agravada, que postergou a análise da tutela de urgência para fase posterior à resposta do réu, porque ainda não evidenciados os requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, para a concessão da medida, initio litis. (TJ-MG - AI: 10000210864310001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 12/08/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2021) VI – Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
VII - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VIII – Observe o(a) Advogado(a) peticionante as normas do Estatuto da OAB (Art. 10º, §2º c/c Art. 34, IV, da Lei n. 8.906/94), regularizando sua INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR ou comprove que não atua com HABITUALIDADE (cinco causas por ano).
Prazo de 15 dias.
IX - Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051118474189500000087723234 RG e CPF - Assinado Documento de Identificação 23051118474232400000087723235 Comprovante e declaração de residência.
ID declarante - Assinado Documento de Comprovação 23051118474267300000087723236 Declaração de Hipossuficiência e CTPS - Assinado Documento de Comprovação 23051118474309300000087723238 Procuração e Carteira OAB - Assinado Procuração 23051118474345200000087723239 Certidão de conclusão de curso - Assinado Documento de Comprovação 23051118474414800000087723240 -
15/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2023 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA EMILI DOS REIS CHAGAS - CPF: *37.***.*42-45 (REQUERENTE).
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11/05/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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