TJPA - 0800370-69.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800370-69.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: MARIA FRANCINELMA COSTA ROCHA Endereço: LOCALIDADE DE CANTANZAL, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:11
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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22/05/2025 15:28
Juntada de petição
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26/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 11:47
Conclusos ao relator
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09/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:11
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCINELMA COSTA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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10/06/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/04/2023 23:59.
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30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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