TJPA - 0803536-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 08:44
Mandado devolvido cancelado
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14/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0803536-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Reclamada: EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 85 - Juntada de Petição de diligência // 137014131 - Diligência ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
INTIME-SE também a parte EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados e, para tanto, poderá utilizar a ferramenta disponibilizada pelo TJPE no link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 4 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012315093084200000081034373 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - OFICIAL Petição 23012315093101100000081034375 1.
CONVENÇÃO - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093127800000081034376 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - LAGUNA Documento de Identificação 23012315093160900000081034377 3.
PROCURAÇÃO - LAGUNA Instrumento de Procuração 23012315093182700000081034378 4.
AGE - 07.10.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093201400000081035179 5.
AGE - 11.04.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093228600000081035180 6.
AGE - 13.06.2016 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093254500000081035181 7.
AGE - 13.12.2016 - HONORÁRIOS 20% Documento de Comprovação 23012315093284800000081035182 8.
AGE - 13.01.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093314500000081035183 9.
AGI - 04.03.2015 e 08.03.15 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093338400000081035185 10.
AGO - 04.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093372900000081035186 11.
AGE - 19.09.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093423100000081035187 12.
AGE - 03. 2018 - REAJUSTE Documento de Comprovação 23012315093456300000081035188 13.
AGO - 29.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093483900000081035191 14.
CARTA DE PREPOSIÇÃO- LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093510100000081035192 15.
ATA ELEICAO REGISTRADA 03.04.2022 Documento de Comprovação 23012315093527200000081035194 16.
CNPJ - CONDOMÍNIO LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093564100000081035195 17.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0507 TORRE 6 Documento de Comprovação 23012315093583000000081035196 Despacho Despacho 23013012053832000000081363682 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23013111155177600000081456425 1.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO - MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS Documento de Comprovação 23013111155193100000081456428 Despacho Despacho 23042413124205400000086647905 Intimação Intimação 23042413124205400000086647905 Intimação Intimação 23042413124205400000086647905 Citação Citação 23091211322133600000094682001 Citação Citação 23091211322133600000094682001 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101710033812700000096561051 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 23101816072663000000096686229 Certidão Certidão 24020110371502800000101623394 Intimação Intimação 24031114425978700000103988515 Citação Citação 24031114425978700000103988515 CITAÇÃO NEGATIVA.
Certidão 24052312461150400000108893836 M ID 110760759 - MARCOS VINÍCIUS PINTO CAMPOS Devolução de Mandado 24052312461183900000108893837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072408293400600000113455814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072408293400600000113455814 Petição - Juntada de documento Petição 24080215191849700000114416559 Demonstrativo de Débito- Apt 0507, T 6- MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS Documento de Comprovação 24080215191880600000114416560 Citação Citação 24080814241724000000114898455 Citação Citação 24080814241724000000114898455 Diligência Diligência 24081409495515900000115356291 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24081916182560300000115578843 Citação Citação 24120412525751400000124069752 Citação Citação 24120412525751400000124069752 Certidão Certidão 24120413365097900000124076347 Citação Citação 24120412525751400000124069752 Diligência Diligência 25021410065033400000127715139 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 13:36
Mandado devolvido cancelado
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04/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0803536-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Reclamada: EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 85 - JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO/ 116166791 - Certidão (CITAÇÃO NEGATIVA.) / 116166792 - Devolução de Mandado (M ID 110760759 MARCOS VINÍCIUS PINTO CAMPOS) ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, intime-se a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação do MM.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, INTIM-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE(S), ainda, caso haja interesse no prosseguimento do feito e apresentado o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 24 de julho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012315093084200000081034373 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - OFICIAL Petição 23012315093101100000081034375 1.
CONVENÇÃO - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093127800000081034376 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - LAGUNA Documento de Identificação 23012315093160900000081034377 3.
PROCURAÇÃO - LAGUNA Instrumento de Procuração 23012315093182700000081034378 4.
AGE - 07.10.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093201400000081035179 5.
AGE - 11.04.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093228600000081035180 6.
AGE - 13.06.2016 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093254500000081035181 7.
AGE - 13.12.2016 - HONORÁRIOS 20% Documento de Comprovação 23012315093284800000081035182 8.
AGE - 13.01.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093314500000081035183 9.
AGI - 04.03.2015 e 08.03.15 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093338400000081035185 10.
AGO - 04.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093372900000081035186 11.
AGE - 19.09.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093423100000081035187 12.
AGE - 03. 2018 - REAJUSTE Documento de Comprovação 23012315093456300000081035188 13.
AGO - 29.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093483900000081035191 14.
CARTA DE PREPOSIÇÃO- LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093510100000081035192 15.
ATA ELEICAO REGISTRADA 03.04.2022 Documento de Comprovação 23012315093527200000081035194 16.
CNPJ - CONDOMÍNIO LAGUNA Documento de Comprovação 23012315093564100000081035195 17.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0507 TORRE 6 Documento de Comprovação 23012315093583000000081035196 Despacho Despacho 23013012053832000000081363682 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23013111155177600000081456425 1.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO - MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS Documento de Comprovação 23013111155193100000081456428 Despacho Despacho 23042413124205400000086647905 Intimação Intimação 23042413124205400000086647905 Intimação Intimação 23042413124205400000086647905 Citação Citação 23091211322133600000094682001 Citação Citação 23091211322133600000094682001 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101710033812700000096561051 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 23101816072663000000096686229 Certidão Certidão 24020110371502800000101623394 Intimação Intimação 24031114425978700000103988515 Citação Citação 24031114425978700000103988515 CITAÇÃO NEGATIVA.
Certidão 24052312461150400000108893836 M ID 110760759 - MARCOS VINÍCIUS PINTO CAMPOS Devolução de Mandado 24052312461183900000108893837 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803536-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4310, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: MARCOS VINICIUS PINTO CAMPOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Torre 6, apartamento 507, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 85720892 e ss. dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria com a retificação do valor da causa, conforme planilha de débitos de ID 85720895.
Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
A obrigação principal executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
Ademais, dispõe o art. 53 da Lei 9.099/95: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
Desta forma, autorizo a inclusão, no pedido, das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso da demanda até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, observando-se para tanto o montante correspondente a obrigação principal, devendo ainda a parte exequente juntar o necessário memorial de cálculo até a audiência de conciliação imposta pelo §1º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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