TJPA - 0845044-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:44
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 13:57
Decorrido prazo de NELSON ALMEIDA FURTADO em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A em 12/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:18
Declarada incompetência
-
05/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:01
Decorrido prazo de NELSON ALMEIDA FURTADO em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que adote as seguintes providências: 1- Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; 2- Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; 3- Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; 4- Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros porventura existentes em nome da falecida, cujo comprovante se juntará aos autos. 5- Após, ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo de receber a contestação de ID. 95017413, uma vez que se trata de Ação de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº. 6.858/80, e, portanto, processo de jurisdição voluntária.
Após o cumprimento de todas as diligências acima, conclusos.
P.R.I.
Belém, 24 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051210110218400000087742824 doc. representante leticia Documento de Comprovação 23051210110233600000087746357 CERTIDAO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 23051210110280200000087746360 atestado óbito genitora da requerente Documento de Comprovação 23051210110333800000087746363 OFÍCIO ITAÚ de 23 mil Documento de Comprovação 23051210110398500000087746365 Despacho Despacho 23051518313883100000087758514 Despacho Despacho 23051518313883100000087758514 Contestação Contestação 23061614335577500000089812039 Contestação - NELSON ALMEIDA FURTADO Contestação 23061614335610600000089812058 itau unibanco -2023 Procuração 23061614335637100000089812041 ANEXOS Documento de Comprovação 23061614335680000000089812040 Certidão Certidão 23071810204341900000091588533 -
24/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0845044-12.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ALMEIDA FURTADO REQUERIDO: BANCO ITAU S.A, Nome: BANCO ITAU S.A Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1644, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo, razão pela qual determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
16/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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