TJPA - 0841207-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:36
Decorrido prazo de HILDENOR MEDEIROS DE MELLO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:48
Expedição de Informações.
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02/10/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:47
Decorrido prazo de HILDENOR MEDEIROS DE MELLO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de HILDENOR MEDEIROS DE MELLO em 21/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intime-se a parte a se manifestar acerca da Resposta de Ofício da CAIXA no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
27/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:55
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 08:35
Juntada de Informações
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26/05/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841207-46.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDENOR MEDEIROS DE MELLO DESPACHO 1.
Defiro o benefício da justiça gratuita. 2.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a respeito da existência de saldo em conta de titularidade do de cujus, Sra.
IEDDA MEDEIROS DE MELLO (CPF nº *30.***.*24-91), falecida em 10/06/2022.
Anote-se no expediente que a falta de tal informação causa prejuízo à prestação jurisdicional, ferindo o princípio da duração razoável do processo, incorrendo o funcionário ou servidor relapso nas sanções cabíveis; Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, 25 de maio de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042711442395600000086915330 1 Procuração Documento de Identificação 23042711442415100000086915338 2 Doc identificação Documento de Identificação 23042711442450000000086915339 3 Comprovante de residencia Documento de Identificação 23042711442480300000086915340 4 Certidão de óbito Documento de Comprovação 23042711442522700000086915342 5 Doc identificação falecida Documento de Comprovação 23042711442557200000086915344 6 Informações de Benefício Documento de Comprovação 23042711442598100000086915345 7 Histórico de Crédito Documento de Comprovação 23042711442633100000086915347 8 Declaração de benefício Documento de Comprovação 23042711442668100000086915348 9 Certidão inexistencia de dependentes Documento de Comprovação 23042711442702700000086915349 10 Declaração de inexistencia de bens Documento de Comprovação 23042711442738200000086915350 11 Declaração de Herdeiro Documento de Comprovação 23042711442780000000086915351 12 Renuncia Haroldo Documento de Comprovação 23042711442815100000086915354 13 Doc Haroldo Documento de Comprovação 23042711442855000000086915356 14 Renucia Homero Documento de Comprovação 23042711442886400000086915359 15 Doc Homero Documento de Comprovação 23042711442919500000086915360 16 Renuncia Sandra Documento de Comprovação 23042711442954800000086915363 17 Doc Sandra Documento de Comprovação 23042711442985100000086915365 18 Procuração Sandro Documento de Comprovação 23042711443019300000086915369 19 Doc Sandro Procuração 23042711443058400000086915370 Certidão Certidão 23050508060631700000087315479 Decisão Decisão 23051613442574000000087940605 Decisão Decisão 23051613442574000000087940605 Certidão Certidão 23052216563242600000088331083 -
25/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Distribuído o feito para este juízo, verifico que a matéria discutida nos autos não compete ao limite estabelecido ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.Ressalte-se que a própria petição inicial endereça a ação para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Resta claro que o feito, por equívoco na distribuição, foi encaminhado a 1ª vara do Juizado Especial Cível de Belém, quando o correto seria a uma das varas cíveis comuns, vez que esta vara de juizado especial que não possui competência para processar e julgar a ação por ultrapassar o limite estabelecido pela Lei 9.099/95.
Verificado o equívoco, determino que a secretara providencie a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Belém.
Belém, 16 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
17/05/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 10:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:44
Declarada incompetência
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05/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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