TJPA - 0013317-92.2017.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JARLEY PANTOJA DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:09
Publicado Ementa em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:41
Conhecido o recurso de JARLEY PANTOJA DA COSTA - CPF: *28.***.*71-50 (APELANTE) e não-provido
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11/08/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 08:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer
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24/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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13/03/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/06/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:30
Conclusos ao relator
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18/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:36
Juntada de mandado
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18/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:58
Conclusos ao relator
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14/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JARLEY PANTOJA DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JARLEY PANTOJA DA COSTA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0013317-92.2017.8.14.0070 APELANTE: MARCELO DINIZ RODRIGUES, JARLEY PANTOJA DA COSTA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa de JARLEY PANTOJA DA COSTA requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 16 de maio de 2023 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
17/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:42
Conclusos ao relator
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16/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:17
Conclusos ao relator
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08/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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