TJPA - 0879764-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:43
Juntada de Alvará
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11/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879764-39.2022.8.14.0301 Autos de [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 07, S/N, NOVA MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: IVALDENEY MENDES DE HOLANDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, Bloco 04 Ap 004, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 133003974, intime-se o exequente, mais uma vez, para, no prazo de 10 dias, indicar dados bancários para a transferência do valor penhorado que lhe cabe, sob pena de ser observado o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual: §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor do exequente, observado o montante devido e eventuais acréscimos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, atentando-se para os dados bancários do credor.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, cumpra-se conforme previsto no dispositivo legal acima e, em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102017002380600000076072416 01 - Procuração Enéas - Atualizada Instrumento de Procuração 22102017002424200000076072417 03 - RG Síndica - Enéas Documento de Identificação 22102017002467500000076072419 04 - Atas Cotas - 140 150 200 170 188 197 220 Documento de Comprovação 22102017002497400000076072420 05 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 01 a 08 Documento de Comprovação 22102017002596700000076072422 06 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 09 a 12 Documento de Comprovação 22102017002739700000076072423 07 - Balanço Financeiro - Maio 2022 Documento de Comprovação 22102017002824500000076072424 08 - Planilha de débitos BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002877200000076072425 09 - Boletos em atraso BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002914900000076072426 10 - Ata de Eleição - Síndica - 28.10.2021 Documento de Comprovação 22102017002961100000076072427 Despacho Despacho 22102110510168400000076118093 Citação Citação 22102516005605300000076388763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708294018800000081246808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 0879764-39 Identificação de AR 23012708331822100000081246817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 Citação em novo endereço Petição 23020310594633000000081686688 Citação Citação 23021309564041500000082198818 AR Identificação de AR 23031306065493400000084067767 AR Identificação de AR 23031306065500100000084067768 MANDADO Mandado 23031308493412400000084087791 DILIGÊNCIA Diligência 23042611024552000000086822525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300116900000087937314 Petição Petição 23052316041444500000088414326 Citação Citação 23053011350627600000088841883 AR Identificação de AR 23061906323894200000089864099 AR Identificação de AR 23061906323900900000089864100 Certidão Certidão 23072010012733400000091738599 AR Identificação de AR 23072716320955800000092207941 AR Identificação de AR 23072716320962800000092207942 0879764-39.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091214333485500000094705326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091214333526800000094705318 0879764-39.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23101712554444900000096581554 0879764-39.2022.8.14.0301 - Sisbajud parcial Documento de Comprovação 23101712554480400000096581555 0879764-39.2022.8.14.0301 - RENAJUD Negativo Documento de Comprovação 23101712554514400000096581556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712554557200000096581550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712554557200000096581550 Certidão Certidão 24021512205598800000102396186 Intimação Intimação 24021512233590100000102396191 AR Identificação de AR 24031309210536300000104254210 AR Identificação de AR 24031309210543900000104254211 Certidão Certidão 24070109222468700000111491853 Sentença Sentença 24070115013509600000111522901 Sentença Sentença 24070115013509600000111522901 AR Identificação de AR 24072608231655400000113663687 AR Identificação de AR 24072608231663600000113663688 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24083010173385600000116668332 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24083010173385600000116668332 Certidão Certidão 24120414160521600000124080742 -
09/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:12
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0879764-39.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, RECURSO contra a sentença proferida nos autos, tendo a mesma transitado livremente em julgado em 31/07/2024.
Pelo exposto, fica a parte Exequente INTIMADA, a informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência dos valores bloqueados em contas da parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:17
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 08:13
Decorrido prazo de IVALDENEY MENDES DE HOLANDA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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05/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879764-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 07, S/N, NOVA MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: IVALDENEY MENDES DE HOLANDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, Bloco 04 Ap 004, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Foram feitas buscas patrimoniais via Sisbajud, sendo penhorada a quantia de R$ 29,64, a qual é bastante inferior em relação ao débito exequendo (R$ 257,58).
A parte exequente foi intimada em 15/02/2024 para indicar bens passíveis de penhora, mas não o fez (certidão de ID 119012010).
A parte executada foi intimada para se manifestar sobre a penhora via Sisbajud, mas também não se manifestou.
Dispenso, no mais, o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a não localização de bens penhoráveis suficientes para o pagamento integral da dívida em execução, bem como a não indicação, pela parte exequente, de ativos constritáveis, extingo a execução (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência da quantia penhorada via Sisbajud.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se, em favor da parte exequente, alvará de transferência da quantia penhorada via Sisbajud, acrescida de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial, observados os dados bancários a serem indicados por ela; (2) fica desde logo deferida a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora (enunciado 75 do Fonaje).
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102017002380600000076072416 01 - Procuração Enéas - Atualizada Procuração 22102017002424200000076072417 03 - RG Síndica - Enéas Documento de Identificação 22102017002467500000076072419 04 - Atas Cotas - 140 150 200 170 188 197 220 Documento de Comprovação 22102017002497400000076072420 05 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 01 a 08 Documento de Comprovação 22102017002596700000076072422 06 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 09 a 12 Documento de Comprovação 22102017002739700000076072423 07 - Balanço Financeiro - Maio 2022 Documento de Comprovação 22102017002824500000076072424 08 - Planilha de débitos BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002877200000076072425 09 - Boletos em atraso BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002914900000076072426 10 - Ata de Eleição - Síndica - 28.10.2021 Documento de Comprovação 22102017002961100000076072427 Despacho Despacho 22102110510168400000076118093 Citação Citação 22102516005605300000076388763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708294018800000081246808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 0879764-39 Identificação de AR 23012708331822100000081246817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 Citação em novo endereço Petição 23020310594633000000081686688 Citação Citação 23021309564041500000082198818 AR Identificação de AR 23031306065493400000084067767 AR Identificação de AR 23031306065500100000084067768 MANDADO Mandado 23031308493412400000084087791 DILIGÊNCIA Diligência 23042611024552000000086822525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300116900000087937314 Petição Petição 23052316041444500000088414326 Citação Citação 23053011350627600000088841883 AR Identificação de AR 23061906323894200000089864099 AR Identificação de AR 23061906323900900000089864100 Certidão Certidão 23072010012733400000091738599 AR Identificação de AR 23072716320955800000092207941 AR Identificação de AR 23072716320962800000092207942 0879764-39.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091214333485500000094705326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091214333526800000094705318 0879764-39.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23101712554444900000096581554 0879764-39.2022.8.14.0301 - Sisbajud parcial Documento de Comprovação 23101712554480400000096581555 0879764-39.2022.8.14.0301 - RENAJUD Negativo Documento de Comprovação 23101712554514400000096581556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712554557200000096581550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712554557200000096581550 Certidão Certidão 24021512205598800000102396186 Intimação Intimação 24021512233590100000102396191 AR Identificação de AR 24031309210536300000104254210 AR Identificação de AR 24031309210543900000104254211 Certidão Certidão 24070109222468700000111491853 -
01/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de IVALDENEY MENDES DE HOLANDA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:21
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 06:36
Publicado Notificação em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0879764-39.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Executado: IVALDENEY MENDES DE HOLANDA Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102017002380600000076072416 01 - Procuração Enéas - Atualizada Procuração 22102017002424200000076072417 03 - RG Síndica - Enéas Documento de Identificação 22102017002467500000076072419 04 - Atas Cotas - 140 150 200 170 188 197 220 Documento de Comprovação 22102017002497400000076072420 05 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 01 a 08 Documento de Comprovação 22102017002596700000076072422 06 - Convenção - Res.
Enéas Resque Duarte - Fls. 09 a 12 Documento de Comprovação 22102017002739700000076072423 07 - Balanço Financeiro - Maio 2022 Documento de Comprovação 22102017002824500000076072424 08 - Planilha de débitos BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002877200000076072425 09 - Boletos em atraso BL 04 AP 004 Documento de Comprovação 22102017002914900000076072426 10 - Ata de Eleição - Síndica - 28.10.2021 Documento de Comprovação 22102017002961100000076072427 Despacho Despacho 22102110510168400000076118093 Citação Citação 22102516005605300000076388763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708294018800000081246808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 0879764-39 Identificação de AR 23012708331822100000081246817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012708331806900000081246811 Citação em novo endereço Petição 23020310594633000000081686688 Citação Citação 23021309564041500000082198818 AR Identificação de AR 23031306065493400000084067767 AR Identificação de AR 23031306065500100000084067768 MANDADO Mandado 23031308493412400000084087791 DILIGÊNCIA Diligência 23042611024552000000086822525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611300116900000087937314 Petição Petição 23052316041444500000088414326 Citação Citação 23053011350627600000088841883 AR Identificação de AR 23061906323894200000089864099 AR Identificação de AR 23061906323900900000089864100 Certidão Certidão 23072010012733400000091738599 AR Identificação de AR 23072716320955800000092207941 AR Identificação de AR 23072716320962800000092207942 0879764-39.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091214333485500000094705326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091214333526800000094705318 -
17/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:32
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 06:32
Decorrido prazo de IVALDENEY MENDES DE HOLANDA em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0879764-39.2022.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Reclamada: IVALDENEY MENDES DE HOLANDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça e Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Exequente INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:30
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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