TJPA - 0844149-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 10:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
19/05/2025 10:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de conciliação para o dia 19/05/2025 às 9:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015).
Belém, datada e assinada eletronicamente. - 
                                            
16/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:25
Processo Reativado
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27/03/2025 13:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o desarquivamento.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Belém, datada e assinada eletronicamente. - 
                                            
25/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 02:00
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:20
Juntada de Certidão de custas
 - 
                                            
20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:41
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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23/09/2024 11:46
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:39
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 23/09/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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22/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 13:29
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 23/09/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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19/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2024 12:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 11:30
Decorrido prazo de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY em 07/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:30
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 11:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 11:30
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 11:30
Decorrido prazo de CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA em 07/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:30
Juntada de identificação de ar
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11/06/2024 05:51
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 10:55
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/08/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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23/11/2023 10:18
Decorrido prazo de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:08
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:50
Decorrido prazo de CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844149-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THICIANA BARCELOS SOUSA REU: RENATA FREIRE DE SOUZA GABY, ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES, CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA Nome: RENATA FREIRE DE SOUZA GABY Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 820, apto. 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 820, APTO. 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 990, Boulevard Shopping Belém - Subsolo, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Finalidade: citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 2- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 3- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação; reservando-se a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o contraditório, caso as partes não cheguem a um consenso.
Int.
Belém, 7 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Dissolução Parcial de Sociedade Petição Inicial 23050911502706200000087514931 RG THICIANA Documento de Identificação 23050911502765400000087514932 Comprovante de Residencia Thiciana Documento de Identificação 23050911502812700000087514934 Procuração Thiciana Procuração 23050911502837800000087514946 CNPJ CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR Documento de Identificação 23050911502868400000087514954 Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502890000000087514960 1ª Alteracao Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502921300000087514964 2ª Alteracao Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502944200000087514965 Contrato de Locação Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911502969600000087514970 1º aditivo - Contrato de Locação Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911503005800000087514974 2º aditivo - Contrato de Locação - Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911503050600000087514978 Planilha Integralização do Capital Social Thiciana Documento de Comprovação 23050911503086700000087516430 Planilha Avaliação dos Equipamentos Integralizados Thiciana Documento de Comprovação 23050911503109300000087516435 CTO - DRE 2019 Documento de Comprovação 23050911503133700000087516447 CTO - DRE 2020 Documento de Comprovação 23050911503154100000087516450 CTO - DRE 2021 Documento de Comprovação 23050911503173300000087516452 CTO - DRE 2022 Documento de Comprovação 23050911503193900000087516454 CTO - Controle Interno de Repasses 2021 Documento de Comprovação 23050911503217800000087516456 CTO - Controle Interno de Repasses 2022 Documento de Comprovação 23050911503238700000087516458 CTO - Controle Interno de Repasses 2021 e 2022 Documento de Comprovação 23050911503260600000087516459 PRODUÇÃO CTO UNIMED 2021 Documento de Comprovação 23050911503283000000087516466 PRODUÇÃO CTO UNIMED 2022 Documento de Comprovação 23050911503307000000087516465 Ata Notarial WhatsApp Thiciana Documento de Comprovação 23050911503328500000087516468 1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA - LIQUIDACAO PARCIAL DA SOCIEDADE - CTO Documento de Comprovação 23050911503395300000087518580 1ª CONTRA-NOTIFICAÇÃO - CTO - THICIANA BARCELOS Documento de Comprovação 23050911503428700000087518582 Notificação Extrajudicial - Direito de Preferência - Thiciana Barcelos Documento de Comprovação 23050911503476700000087518585 Resposta Notificação extrajudicial - Direito de Preferencia - CTO Documento de Comprovação 23050911503501700000087518594 Notificação Extrajudicial Thiciana 05.05 Documento de Comprovação 23050911503528000000087518601 Carta de Renúncia à Administração CTO Documento de Comprovação 23050911503573300000087518615 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050918002649600000087556209 Comprovante de Custas 1ª Parcela Thiciana Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050918002688200000087556210 Certidão Certidão 23051012100098900000087603927 Decisão Decisão 23051608472550800000087760918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051612534806800000087954848 Decisão Decisão 23051608472550800000087760918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051612552347100000087954859 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051612552347100000087954859 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052611412628000000088635704 Complemento de Custas e Indicação de Dados Bancários Petição 23052916421706500000088784177 Boleto Novas Custas Dissolucao CTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052916421787700000088786836 Comprovante de Pagamento de Novas Custas CTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052916421860300000088786834 Relatorio de Novas Custas CTO Documento de Comprovação 23052916421928200000088786840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062310440034300000090197017 Juntada de Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062912285669900000090545216 Relatório de Custas e Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062912285714700000090545218 Comprovante de Pagamento 2ª Parcela das Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062912285795000000090545219 - 
                                            
09/11/2023 12:15
Recebidos os autos.
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09/11/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
 - 
                                            
09/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 15:07
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:06
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:06
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de THICIANA BARCELOS SOUSA em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:10
Decorrido prazo de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY em 12/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
23/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
 - 
                                            
20/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
 - 
                                            
20/05/2023 01:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
 - 
                                            
20/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844149-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THICIANA BARCELOS SOUSA REU: RENATA FREIRE DE SOUZA GABY, ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES, CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA Nome: RENATA FREIRE DE SOUZA GABY Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 820, apto. 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: ANA LUIZA GOMES HASS GONCALVES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 820, APTO. 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Nome: CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 990, Boulevard Shopping Belém - Subsolo, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Finalidade: Intimação DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO 1- THICIANA BARCELOS SOUSA, qualificada nos autos, vem perante este juízo, intentar AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE PARA RETIRADA DE SÓCIO C/C APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de RENATA FREIRE DE SOUZA GABY, ANA LUIZA GOMES HASS GONÇALVES e CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA, também qualificados nos autos, mediante os seguintes argumentos: Alega a Requerente que as partes integram a sociedade CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA, com capital social no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), possuindo cada sócia quotas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Aduz que ficou acertado, em primeiro momento, o repasse, a cada sócia, de 70% dos ganhos, oriundos de atendimentos médicos pelo plano de saúde UNIMED BELÉM, à sociedade, havendo o percentual caído para 50% em um segundo momento.
Que as duas primeiras requeridas não repassavam valores à empresa no percentual de 50% acordado e sim em percentuais inferiores, período em que se iniciou o litígio entre as partes.
Que após retornar de licença maternidade, em 12/09/2022 a Autora informou às Rés acerca da sua vontade de retirar-se da sociedade mediante o pagamento de suas devidas cotas, no valor supracitado, tendo as sócias requeridas alegado a integralização do patrimônio social, pela Requerente, de somente R$184.340,35 (cento e oitenta e quatro mil e trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), havendo a Ré ANA LUIZA integralizado o montante de R$260.538,61 (duzentos e sessenta mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), razão pela qual a Autora só faria jus ao pagamento de R$89.706,39 (oitenta e nove mil e setecentos e seis reais e trinta e nove centavos) quando de sua saída.
Que a Autora não aceitou a proposta das sócias, tendo, em 02/01/2023, enviado notificação solicitando às Rés a anuência para alienação de suas quotas da sociedade a terceiro, no montante ofertado em R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), recebendo resposta negativa das Demandadas, que por sua vez requereram à Demandante a integralização no valor de R$140.383,03 (cento e quarenta mil e trezentos e oitenta e três reais e três centavos), o que foi prontamente negado.
Requer então a concessão de tutela de urgência, a fim de que as Rés sejam impedidas de realizar qualquer alteração contratual que importe em aumento do capital social, até o julgamento do feito; que realizem o repasse mensal à sociedade no valor previamente acordado de 50%; que alterem o fiador do Contrato de Locação do imóvel onde funciona a sede da sociedade, atualmente em nome de FRANCISCO QUARIGUASI FERREIRA GOMES NETO (Pai da sócia retirante), no prazo de 72 (setenta e duas) horas; Que a sua RENÚNCIA À ADMINISTRAÇÃO SOCIAL seja imediatamente comunicada aos órgãos cabíveis, através de Ofício à Junta Comercial do Pará, à Receita Federal e às Instituições Bancárias em que a sociedade mantenha conta ativa; Que seja declarada a INTERVENÇÃO JUDICIAL na sociedade, através da designação de um Administrador Judicial para geri-la até o julgamento final do feito.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir.
Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, observa-se que a Autora fora notificada pelas Rés do seu intento de dissolução de sociedade, havendo apresentado contra- notificação em que propôs em primeiro plano o recebimento de sua quota -parte e em segundo momento, o exercício do direito de preferência para a aquisição das demais quotas.
Não havendo as partes chegado num acordo, promove a presente ação de dissolução, estando, portanto, evidenciado o seu direito quanto ao pedido relativo à comunicação da sua renúncia à administração social aos órgãos cabíveis (Junta Comercial do Pará, Receita Federal e Instituições Bancárias), uma vez que ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado, a teor do art.5º, XX, da CF.
Contudo, no que se refere aos pedidos de que as Rés sejam impedidas de realizar qualquer alteração contratual que importe em aumento do capital social, até o julgamento do feito; que realizem o repasse mensal à sociedade no valor previamente acordado de 50%; e que seja declarada a intervenção judicial na sociedade, através da designação de um Administrador Judicial para geri-la até o julgamento final do feito, não observamos a evidência do direito pretendido, antes da instauração do contraditório.
E mais, vislumbramos estar presente o perigo de irreversibilidade dos referidos provimentos, motivo pelo qual deixo de concedê-los, na forma do art.300, §3º, do CPC.
Quanto ao pedido de alteração do fiador do Contrato de Locação do imóvel onde funciona a sede da sociedade, atualmente em nome de FRANCISCO QUARIGUASI FERREIRA GOMES NETO (Pai da sócia retirante), observamos não ser a parte autora legítima para a propositura do referido pedido, não sendo o Fiador Nominado, tampouco o Locados daquele Contrato partes integrantes da presente lide, motivo pelo qual também deixo de conceder o pedido formulado.
Pelo exposto, com fundamento no art. 300, §2º do CPC/2015, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência pretendida, unicamente para determinar a expedição de Ofícios à Junta Comercial do Pará, à Receita Federal e às Instituições Bancárias em que a sociedade mantenha conta ativa, comunicando-se a renúncia da Autora à administração social do CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR LTDA; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Int.
Belém, 15 de maio de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Dissolução Parcial de Sociedade Petição Inicial 23050911502706200000087514931 RG THICIANA Documento de Identificação 23050911502765400000087514932 Comprovante de Residencia Thiciana Documento de Identificação 23050911502812700000087514934 Procuração Thiciana Procuração 23050911502837800000087514946 CNPJ CENTRO DE TRATAMENTO OCULAR Documento de Identificação 23050911502868400000087514954 Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502890000000087514960 1ª Alteracao Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502921300000087514964 2ª Alteracao Contrato Social CTO Documento de Identificação 23050911502944200000087514965 Contrato de Locação Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911502969600000087514970 1º aditivo - Contrato de Locação Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911503005800000087514974 2º aditivo - Contrato de Locação - Shopping Boulevard Documento de Comprovação 23050911503050600000087514978 Planilha Integralização do Capital Social Thiciana Documento de Comprovação 23050911503086700000087516430 Planilha Avaliação dos Equipamentos Integralizados Thiciana Documento de Comprovação 23050911503109300000087516435 CTO - DRE 2019 Documento de Comprovação 23050911503133700000087516447 CTO - DRE 2020 Documento de Comprovação 23050911503154100000087516450 CTO - DRE 2021 Documento de Comprovação 23050911503173300000087516452 CTO - DRE 2022 Documento de Comprovação 23050911503193900000087516454 CTO - Controle Interno de Repasses 2021 Documento de Comprovação 23050911503217800000087516456 CTO - Controle Interno de Repasses 2022 Documento de Comprovação 23050911503238700000087516458 CTO - Controle Interno de Repasses 2021 e 2022 Documento de Comprovação 23050911503260600000087516459 PRODUÇÃO CTO UNIMED 2021 Documento de Comprovação 23050911503283000000087516466 PRODUÇÃO CTO UNIMED 2022 Documento de Comprovação 23050911503307000000087516465 Ata Notarial WhatsApp Thiciana Documento de Comprovação 23050911503328500000087516468 1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA - LIQUIDACAO PARCIAL DA SOCIEDADE - CTO Documento de Comprovação 23050911503395300000087518580 1ª CONTRA-NOTIFICAÇÃO - CTO - THICIANA BARCELOS Documento de Comprovação 23050911503428700000087518582 Notificação Extrajudicial - Direito de Preferência - Thiciana Barcelos Documento de Comprovação 23050911503476700000087518585 Resposta Notificação extrajudicial - Direito de Preferencia - CTO Documento de Comprovação 23050911503501700000087518594 Notificação Extrajudicial Thiciana 05.05 Documento de Comprovação 23050911503528000000087518601 Carta de Renúncia à Administração CTO Documento de Comprovação 23050911503573300000087518615 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050918002649600000087556209 Comprovante de Custas 1ª Parcela Thiciana Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050918002688200000087556210 Certidão Certidão 23051012100098900000087603927 - 
                                            
16/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 12:54
Desentranhado o documento
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16/05/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 18:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
09/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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