TJPA - 0800210-53.2022.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2025 08:50
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VINICIUS PACHECO DE ARAUJO em/para 15/07/2025 10:00, Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
07/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000.
Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: [email protected] Processo n.: 0800210-53.2022.8.14.0140 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: DHEEMME BRITO ALMEIDA DECISÃO/MANDADO Considerando a ausência de preliminares ou de outras teses aptas a ensejar a absolvição sumária do acusado, ratifico o recebimento da denúncia.
Consequentemente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 10h00, a qual será realizada por meio de videoconferência na plataforma do Microsoft Teams, cujo link de acesso será disponibilizado por ato da secretaria.
Advirta-se aos causídicos que a oitiva de testemunhas no escritório profissional deverá obedecer às regras de ambiente controlado, com observância à incomunicabilidade, devendo a câmera de gravação estar direcionada, de forma ininterrupta, à porta de acesso do local, de sorte a permitir o controle do fluxo de testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva.
Em eventual impossibilidade de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente, na data e horário acima estabelecidos.
Posto isso, intimem-se: a) Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela defesa; b) Réu(s), pessoalmente, para tomar(em) ciência da designação do ato, bem como para a realização de seu interrogatório; c) Ministério Público; d) Defesa; Providências necessárias.
P.
I.
C.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cachoeira do Piriá/PA, data registrada no sistema.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
VP04 -
28/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
18/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 10:00, Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
15/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TERMO DE REMESSA/CERTIDÃO Nesta data, remeto os presentes autos à DEFESA DATIVA, para apresentação de Defesa Técnica em função do (s) réu (s) no prazo de 10 dias, conforme decisão/nomeação id. 82946251, e certidão do (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça id. 135193188, assim como certidão id. 137770820, levando-se em conta que não há nessa comarca Defensores Públicos para desempenho de suas funções institucionais, nem houve constituição de Advogado (a), por parte do réu/ré, para manifestação devida.
Santa Luzia do Pará, data e hora da assinatura digital. _______________________________________________ Denys Marcel de Lima Navegantes Auxiliar Judiciário/Mat. 166197 – Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá-Pa -
25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de DHEEMME BRITO ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2025 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Informações
-
27/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:42
Suspensão Condicional do Processo
-
21/07/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:59
Decorrido prazo de DHEEMME BRITO ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800210-53.2022.8.14.0140 Denunciado: DHEEMME BRITO ALMEIDA, brasileiro, paraense, natural de Ananindeua/PA, nascido em 10/01/1990, titular da Carteira Profissional nº 4771852 (série 002-0 – Ministério do Trabalho/PA), CPF nº *11.***.*87-70, filho de Bernadinho Triunfo de Almeida e Ruth Helena Brito Gomes, residente e domiciliado em EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
Capitulação penal: Artigo 180, §3º, do Código Penal Brasileiro.
DECISÃO 1.
Considerando que o acusado DHEEMME BRITO ALMEIDA está em local incerto e não sabido, e, em face do teor da Súmula 351 do STF que dispõe que “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”, diante disso, determino à secretária judicial, a realização de consulta no sistema INFOPEN/BNMP/PJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o acusado faz parte da população carcerária do Estado ou responde a outra ação penal. 2.
Em caso negativo, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que o acusado compareça em juízo ou constitua advogado para esse fim. 3.
Cientifique-se o denunciado de que: a) terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do comparecimento em juízo, pessoalmente ou por advogado, para responder as acusações por escrito (artigos 394, §4º, e 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal). b) caso não compareça em juízo nem constitua advogado, façam-me os autos conclusos para suspensão. 4.
Ultrapassado os prazos do edital, não havendo apresentação de defesa(s) preliminar(es), certifique-se e remetam-se os autos conclusos. 5.
ATUALIZE as certidões de antecedentes e primariedades criminais do acusado. 6.
CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Serve o presente como mandado/ofício/edital de citação.
Santa Luzia do Pará, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (Assinado com certificação digital) -
15/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:07
Juntada de Petição de parecer
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:33
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/12/2022 19:07
Recebida a denúncia contra DHEEMME BRITO ALMEIDA - CPF: *11.***.*87-70 (AUTOR DO FATO)
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08/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:39
Juntada de Petição de denúncia
-
27/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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