TJPA - 0802956-71.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 19:45 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 28/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2025 04:03 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:03 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 03:05 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 21:01 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            09/07/2025 21:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0802956-71.2023.8.14.0005 e 0807744-65.2022.8.14.0005 Requerente: MARA CILENE ASSUNÇÃO DA SILVA Requeridos: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, CAVALLI MOTORS LTDA E BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
 
 Vistos. 1- Diante dos requerimentos de realização de perícia mecânica no veículo, intime-se o (a) autor para que informe a localização do bem objeto da perícia, assim como traga aos autos fotos atualizadas da situação do bem, em 15 dias. 2- Por fim, com a informação, voltem os autos conclusos para saneamento processual.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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                                            03/07/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2024 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 10:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 10:14 Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. 
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                                            07/11/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 00:25 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            12/10/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024 
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                                            09/10/2024 14:06 Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802956-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: LUIZ MAX LOBATO CABRAL REQUERIDOS: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e CAVALLI MOTORS LTDA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 08/11/2024, às 09h00min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjlhYTc5MGItMzgwZC00ZjJmLTliMTItZTQ5MjNlZDk4NDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
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                                            08/10/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 15:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2024 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 05:05 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 05:05 Decorrido prazo de LUIZ MAX LOBATO CABRAL em 11/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 10:17 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 06:41 Decorrido prazo de LUIZ MAX LOBATO CABRAL em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 06:41 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 06:40 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:34 Publicado Despacho em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
 
 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802956-71.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
 
 H. 1- Considerando a informação de identidades de causa de pedir/pedido nos autos do processo nº 00807744-65.2023.8.14.0005, conforme peticionado em id 100783922, naqueles autos, nestes autos, intime-se a parte autora para manifestações em 15 dias. 2- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
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                                            07/02/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 14:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/11/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 06:59 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 06:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802956-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: LUIZ MAX LOBATO CABRAL REQUERIDOS: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e CAVALLI MOTORS LTDA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
 
 Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
 
 INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
 
 Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
 
 P.R.I.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
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                                            03/11/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2023 17:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2023 08:03 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 20:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/09/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 19:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2023 10:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/08/2023 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 12:35 Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. 
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                                            25/08/2023 03:05 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2023 02:50 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 06:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/07/2023 06:37 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/07/2023 13:22 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 26/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:22 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:22 Decorrido prazo de CAVALLI MOTORS LTDA em 26/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:22 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 04:02 Publicado Decisão em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802956-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: LUIZ MAX LOBATO CABRAL Endereço: Rua Antônio Acácio Sobrinho, 1340, Nova Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-610 REQUERIDA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
 
 Endereço: AV.
 
 CONTORNO , 3455, Avenida Contorno 3455, PAULO CAMILO, BETIM - MG - CEP: 32669-900 REQUERIDA: CAVALLI MOTORS LTDA Endereço: Avenida Alacid Nunes, 800 A, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 DECISÃO /MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
 
 Vistos.
 
 Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 25/08/ 2023, às 11h30min.
 
 Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido das partes, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
 
 Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link..
 
 CITEM-SE a parte demandadas, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
 
 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
 
 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
 
 Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
 
 Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
 
 Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
 
 Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
 
 Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 Altamira/PA, 12 de maio de 2023.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
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                                            23/05/2023 14:15 Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. 
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                                            23/05/2023 01:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 01:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 01:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/05/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2023 13:48 Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial 
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                                            04/05/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 11:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/04/2023 22:30 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 22:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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