TJPA - 0800473-62.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:42
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 10/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ELIZETE MOURA SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 05/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIZETE MOURA SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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14/08/2024 00:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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10/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:39
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2023 05:32
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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26/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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16/06/2023 23:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800473-62.2023.8.14.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Ambiental] AUTOR: Nome: ELIZETE MOURA SOUZA Endereço: margem esquerda do rio Tocantins, S/N, comunidade Vila Umarizal, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Endereço: Av.
Perimetral, sn, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO Defiro, por ora, a Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 99, da L. 13.105/2015.
Emende a parte requerente o pedido inicial para que, em 15 dias, junte comprovante de residência, em função de serviço público essencial ou ainda declaração de domicílio eleitoral, onde conste o endereço, sob pena de extinção, conquanto se vê do seu Domicílio Eleitoral, que é em Baião/PA (ID 93096750, p. 02).
Deve trazer o comprovante de residência, porque é inservível a declaração do ID 93096755, vez que se trata de declaração unilateral, curiosamente rubricada com mesma data de outras ações da mesma natureza¹, qual seja, 21/07/2022, o que obriga este juízo a ser cauteloso em sua admissão como verdadeiro.
Ademais, esclareça de que forma individualmente foi atingido pela vertente da usina, uma vez que esta ação repete os mesmos fatos narrados em mais de 200 ações propostas neste Juízo desde o ano de 2021 contra a requerida ELETRONORTE e, assim, não se pode dispensar a comprovação de que a parte que requer indenização, resida pelo menos à beira do Rio Tocantins e à Jusante da Usina de Tucuruí; o que não se sabe e não se pode presumir com simples declaração, seja o caso da parte requerente.
Além do que, verifico que a parte autora pede genericamente indenização por danos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, os quais eventualmente já ocorreram.
Desse modo, deve emendar o pedido, em mesmo prazo, no sentido de apontar as lesões sofridas e suportadas, mensurando-as: Perdas de colheita e o que deixaram de ganhar, etc., valores estes que somados devem constituir o valor da causa, tudo sob pena de extinção por inépcia.
Por fim, sendo que são várias as ações com a mesma causa de pedir e pedido em face da demandada, por eventuais prejuízos decorrentes da Usina Hidrelétrica de Tucuruí à jusante, demonstrando-se, assim, em tese, a existência de interesse coletivo nas demandas já propostas individualmente, diga o Órgão Ministerial e, também, a APOVO - Associação das Populações Organizadas Vítimas das Obras no Rio Tocantins e Adjacências, que declara o endereço e rendimentos da parte requerente na maioria das ações que tramitam por este Juízo e que supostamente decorrem do mesmo fato.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos.
Baião, 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito assinando digitalmente. ¹vide ações protocoladas até agora no mês de maio de 2023: 0800426-88.2023.8.14.0007, 0800427-73.2023.8.14.0007, 0800428-58.2023.8.14.0007, 0800430-28.2023.8.14.0007, 0800431-13.2023.8.14.0007, 0800432-95.2023.8.14.0007, 0800442-42.2023.8.14.0007, 0800443-27.2023.8.14.0007, 0800445-94.2023.8.14.0007, 0800446-79.2023.8.14.0007, 0800447-64.2023.8.14.0007, 0800448-49.2023.8.14.0007, 0800449-34.2023.8.14.0007, 0800450-19.2023.8.14.0007, 0800454-56.2023.8.14.0007, 0800455-41.2023.8.14.0007, 0800456-26.2023.8.14.0007, 0800457-11.2023.8.14.0007, 0800458-93.2023.8.14.0007, 0800460-63.2023.8.14.0007, 0800465-85.2023.8.14.0007, 0800470-10.2023.8.14.0007, 0800471-92.2023.8.14.0007, 0800472-77.2023.8.14.0007, 0800473-62.2023.8.14.0007, 0800474-47.2023.8.14.0007, 0800475-32.2023.8.14.0007, 0800483-09.2023.8.14.0007, 0800484-91.2023.8.14.0007, 0800485-76.2023.8.14.0007, 0800495-23.2023.8.14.0007, 0800496-08.2023.8.14.0007, 0800509-07.2023.8.14.0007, 0800530-80.2023.8.14.0007, 0800531-65.2023.8.14.0007, 0800532-50.2023.8.14.0007, 0800533-35.2023.8.14.0007, 0800534-20.2023.8.14.0007, 0800535-05.2023.8.14.0007, 0800536-87.2023.8.14.0007, 0800537-72.2023.8.14.0007, 0800538-57.2023.8.14.0007, 0800539-42.2023.8.14.0007, 0800540-27.2023.8.14.0007, 0800541-12.2023.8.14.0007, 0800524-73.2023.8.14.0007. -
24/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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