TJPA - 0024739-26.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:40
Apensado ao processo 0891938-46.2023.8.14.0301
-
10/10/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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03/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE FARIAS NEGRAO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE FARIAS NEGRAO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:29
Decorrido prazo de RICCE CONSTRUÇÕES LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE FARIAS NEGRAO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/05/2023 02:26
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0024739-26.2012.8.14.0301 [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ANTONIO DE FARIAS NEGRAO Nome: RICCE CONSTRUÇÕES LTDA.
Endereço: TRAV RUI BARBOSA, 1360, ED RUI BARBOSA, AP 101, SALA D, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ANTONIO DE FARIAS NEGRAO em face de RICCE CONSTRUÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos da ação em epígrafe.
Após o ajuizamento da lide, considerando que os autos se encontravam paralisados, este Juízo determinou a intimação pessoal para a parte autora manifestar-se quanto às certidões de Id.
Num. 46936808 - Pág. 7 e Pág. 8, sob pena de extinção do processo (ID-46936809), porém, a mesma quedou-se inerte, conforme certidão retro de ID-92077981. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que a parte interessada deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, demonstrando assim a falta de interesse no andamento do feito, caracterizando abandono do processo.
Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes ‘ declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva ’.
Cabível pontuar que, de acordo com parágrafo único, do art. 274 do CPC, são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação de endereço não for informada ao juízo.
Assim, tendo sido cumprida a diligência no endereço indicado pela parte, conclui-se como válida a intimação pessoal realizada no bojo dos autos, inferindo-se que a parte não mais detém qualquer interesse no andamento do feito, considerando que deixou de cumprir diligência que lhe incumbia para o escorreito prosseguimento do feito.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA, salientando que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que não formalizada a triangulação processual.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso tratar-se de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
17/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE FARIAS NEGRAO em 19/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 09:40
Processo migrado do sistema Libra
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16/08/2021 12:01
REMESSA INTERNA
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11/08/2021 09:55
Remessa
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10/08/2021 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/08/2021 12:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/08/2021 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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22/07/2021 07:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2021 11:44
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 10:06
AGUARDANDO PRAZO
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29/07/2019 10:12
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2019 07:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/07/2019 10:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/07/2019 10:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/07/2019 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/07/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2017 17:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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07/02/2017 17:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/02/2017 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2017 17:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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19/01/2017 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
19/01/2017 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/01/2017 15:06
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2017 15:04
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/01/2017 15:04
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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18/01/2017 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2017 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2017 15:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/07/2016 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2015 10:59
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/10/2015 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2015 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2015 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2015 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2015 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/03/2014 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/02/2014 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2014 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/01/2014 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2014 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/10/2013 10:52
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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03/09/2013 20:48
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
02/09/2013 20:05
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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04/04/2013 12:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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31/07/2012 10:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/07/2012 10:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/07/2012 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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27/06/2012 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
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27/06/2012 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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26/06/2012 14:12
AGUARDANDO MANDADO
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26/06/2012 12:13
MANDADO(S) A CENTRAL
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26/06/2012 12:03
EXECUCAO - EXECUCAO
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26/06/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2012 08:56
OUTROS
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22/06/2012 08:10
PREPARACAO DE MANDADO
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18/06/2012 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/06/2012 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/06/2012 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2012 09:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/06/2012 09:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/06/2012 08:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/06/2012 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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06/06/2012 10:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/06/2012 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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