TJPA - 0861819-10.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:28
Decorrido prazo de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:14
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 08:17
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 07:44
Decorrido prazo de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 00:55
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
22/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
18/11/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0861819-10-2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA, em face de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA.
Foi feito pregão e compareceu a autora, acompanhada da advogada, Dra.
JANDIRA PERES DOS SANTOS FIGUEIRA DE SOUSA, OAB/PA 22673.
Compareceu a interditanda.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
14/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:38
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 07/11/2022 11:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/10/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA em 03/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0861819-10.2020.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) AUTOR: MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA Nome: MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 382, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-150 REU: JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA Nome: JOSEANE ENGRACIA FIGUEIRA DE SOUSA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 382, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-150 DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão - ID 26599579.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 07/11/2022, às 11h15min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:48
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/11/2022 11:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA - CPF: *97.***.*47-87 (AUTOR).
-
11/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0861819-10.2020.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, MARIA DINOMAR FIGUEIRA DE SOUSA, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 23 de novembro de 2020 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/01/2021 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
14/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 22:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2020 21:40
Nomeado curador
-
23/11/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 18:56
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850426-59.2018.8.14.0301
Jeyson Ramos Cavalcante
Armando Alves Cavalcante
Advogado: Fabio Eduardo Pereira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2020 08:50
Processo nº 0863252-83.2019.8.14.0301
Juizo de Direito da 2 Vara Civel da Coma...
Juizo de Direito da Vara de Cartas Preca...
Advogado: Jecivaldo da Silva Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2019 09:50
Processo nº 0817365-76.2019.8.14.0301
Fabio Pereira de Freitas
Ancora Construtora e Incorporadora LTDA ...
Advogado: Larissa de Azevedo Moore
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2019 00:42
Processo nº 0812413-50.2020.8.14.0000
Wesley Alves da Silva
Juizo da Comarca de Breu Branco
Advogado: Afonso Henrique Rebelo Furtado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2021 10:20
Processo nº 0877374-67.2020.8.14.0301
Jose Augusto Alves
Daniel Rocha do Nascimento
Advogado: Elenice dos Prazeres Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2021 13:10