TJPA - 0828607-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:09
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SOUZA ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/04/2023 23:59.
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17/05/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2023 11:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 11:13
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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30/03/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 06:42
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
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15/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, de tudo certificando-se. 2.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e, após, conclusos.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
22/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2021 12:33
Conclusos para decisão
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27/05/2021 08:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/05/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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