TJPA - 0803819-07.2017.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:07
Expedição de Informações.
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09/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MISAEL FARIAS PANTOJA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:21
Decorrido prazo de MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:21
Decorrido prazo de MISAEL FARIAS PANTOJA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803819-07.2017.8.14.0015 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS - PA013660 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS - PA013660 Nome: MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA Endereço: Rua Projetada Nove, 72, São José, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-127 Nome: MISAEL FARIAS PANTOJA Endereço: Rua Projetada Nove, 72, São José, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-127 Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA e MISAEL FARIAS PANTOJA, por intermédio de advogado constituído, ajuizou perante este Juízo Ação de Alvará Judicial de valores não recebidos em vida pela genitora dos requerentes, valores oriundos de benefício de aposentadoria de nº 152.209.032-8, junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Narra a inicial que a genitora dos requerentes requereu aposentadoria de professora, por tempo de contribuição 07/04/2010, junto ao INSS, que só concedeu o benefício de aposentadoria de nº 152.209.032-8, no ano de 2013, que gerou o credito de R$ 30.904,00 (trinta mil novecentos e quatro reais), contudo, esses valores foram depositados pelo INSS na conta do Banco Bradesco, todavia os valores foram estornados para INSS, por falta de saque, conforme prova o HISCREV do INSS.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Trata-se de Ação que questiona eventuais valores pertencentes a falecida em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, atraindo, dessa forma, a competência da Justiça Federal.
Em sendo assim, aplica-se ao caso a disposição prevista no art. 109, inc.
I, da Constituição Federal/88: Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Assim, cabe à Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Castanhal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa à distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
07/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:54
Declarada incompetência
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07/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:56
Publicado Ofício em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL OFÍCIO.
Nº /2023 – 1ª VC.
Castanhal/PA, 24 de maio de 2023.
Ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ilmo(a).
Sr(a).
GERENTE DO(A) Assunto: Informação de Valores Processo PJE nº:0803819-07.2017.8.14.0015 Ação: Alvará Judicial Senhor(a) Gerente, Cumprimentando-o(a), de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Dra.Ana Louise Ramos dos Santos, e de acordo com o provimento 008/2014 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana da Comarca de Belém, solicito que Vossa Senhoria informe acerca da existência de valores pendentes de liberação em nome de BENEDITA DAS GRAÇAS FARIAS PANTOJA, RG n.1529957 SSP/PA, CPF n. *63.***.*74-72, aposentadoria n. 152.209.032-8, falecida em 31/08/2013, bem como sobre a existência de dependentes habilitados em nome da de cujus.
Solicito ainda que, na resposta, seja feita referência ao número do processo acima citado, a fim de facilitar a localização dos autos nesta secretaria.
Atenciosamente, -
24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:50
Juntada de Ofício
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16/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 08:38
Conclusos para despacho
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28/01/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 22:58
Conclusos para despacho
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17/03/2021 22:58
Juntada de Ofício
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18/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 11:27
Juntada de Ofício
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19/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:44
Conclusos para despacho
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19/06/2020 10:44
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2020 10:32
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2020 13:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2019 02:02
Decorrido prazo de MISAEL FARIAS PANTOJA em 22/01/2019 23:59:59.
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26/01/2019 02:02
Decorrido prazo de MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA em 22/01/2019 23:59:59.
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13/12/2018 00:04
Decorrido prazo de MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA em 12/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 09:25
Conclusos para despacho
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14/05/2018 21:20
Decorrido prazo de MISAEL FARIAS PANTOJA em 30/01/2018 23:59:59.
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14/05/2018 21:20
Decorrido prazo de MANOEL MARIVALDO FARIAS PANTOJA em 30/01/2018 23:59:59.
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10/05/2018 07:58
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 13:37
Conclusos para despacho
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01/03/2018 13:37
Juntada de Certidão
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24/11/2017 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 15:40
Conclusos para decisão
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17/10/2017 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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