TJPA - 0187279-79.2016.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
26/04/2024 09:44
Decorrido prazo de DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0187279-79.2016.8.14.0301 AUTOR: DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS Nome: DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS Endereço: desconhecido REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Nome: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Endereço: RUA SENADOR DANTAS, N. 74, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de [Seguro] ajuizada por DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face do SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.
A demanda foi proposta em 2016 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada para comparecer à perícia, a autora não compareceu, conforme se depreende da informação em ID n. 100070165. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2016 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da ausência da parte ao ato de perícia, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
18/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2023 10:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 20:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:11
Decorrido prazo de DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:55
Decorrido prazo de DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0187279-79.2016.8.14.0301 AUTOR: DIEGO SERGIO SANTOS DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0187279-79.2016.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 17 de maio de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
17/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:13
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2022 20:13
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 20:13
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 20:13
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 20:13
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 11:00
Remessa
-
19/05/2022 14:03
REMESSA INTERNA
-
17/05/2022 11:38
Remessa
-
26/05/2021 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2021 10:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/03/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/03/2021 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2020 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (26696552), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (8834762) no processo 01872797920168140301.
-
08/09/2020 18:56
Remessa
-
08/09/2020 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2020 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2020 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2020 11:28
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/08/2020 08:52
A SECRETARIA
-
24/08/2020 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2020 07:24
CONCLUSOS
-
07/08/2020 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2020 13:31
OUTROS
-
05/08/2020 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 13:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2020 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2018 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 09:34
EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO
-
08/01/2018 17:53
Remessa
-
08/01/2018 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2018 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2017 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2017 14:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/12/2017 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2017 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2017 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2017 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 12:45
CONCLUSOS
-
31/08/2017 11:57
CONCLUSOS
-
31/08/2017 11:57
CONCLUSOS
-
01/09/2016 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2016 13:49
Remessa
-
30/08/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2016 12:48
VISTAS AO ADVOGADO - Oab 7158 Tel 982441626
-
24/08/2016 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2016 14:31
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2016 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELLA DA SILVA LUCAS (8114536), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (8834762) no processo 01872797920168140301.
-
18/08/2016 12:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/08/2016 12:46
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
18/08/2016 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/08/2016 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 11:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/08/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2016 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2016 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2016 10:27
Remessa
-
09/08/2016 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2016 14:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/07/2016 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2016 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2016 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (9726198), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (8834762) no processo 01872797920168140301.
-
04/07/2016 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (52191), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (8834762) no processo 01872797920168140301.
-
30/06/2016 17:57
Remessa
-
30/06/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 14/06/2016
-
11/05/2016 11:26
REMESSA AOS CORREIOS - JS343242930BR - SEGURADORA LIDER - 20031205
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11/05/2016 11:09
AGUARD. RETORNO DE AR
-
11/05/2016 11:06
Citação INTIMACAO POSTAL
-
06/05/2016 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2016 08:28
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
04/05/2016 12:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/05/2016 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2016 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2016 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2016 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2016 09:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/04/2016 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/04/2016 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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