TJPA - 0808910-74.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de DENG GUOXIANG em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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11/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº: 0808910-74.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: DENG GUOXIANG VÍTIMA: DANNEMANN SIEMSEN ART.190 INC.I, DA LEI 9.279/1996 PROPRIEDADE INDUSTRIAL TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 27/11/2023, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal,presente a EXMA Sra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do Art. 233 do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
06/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:33
Arquivamento
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05/12/2023 11:33
Audiência Preliminar realizada para 27/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/09/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:31
Decorrido prazo de DENG GUOXIANG em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o autor do fato, para audiência preliminar designada nos autos, no endereço constante no ID 92166796 – página 17, qual seja: Visconde de Souza Franco, n. 829, Loja MOJA MINI 25, em frente ao Shopping Boulervard, Bairro Reduto, Belém-PA, Celular (91), 98111-1810, conforme requerido pelo Ministério Público (ID 95612484).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:31
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:26
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de DENG GUOXIANG em 29/05/2023 23:59.
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03/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
22/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 02:51
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 27/11/2023, às 11h para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, intimando-se o autor do fato no endereço indicado no requerimento ID 92429913.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
16/05/2023 14:08
Audiência Preliminar designada para 27/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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